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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Segunda-feira, 11 de julho de 2022 Páx. 39378

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 125/2022, de 23 de junho, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de adaptação ao Plano de baixa IMD melhorada da PÓ-234, pontos quilométricos 2+580 (Laxoso)-4+150 (encrucillada do Portasouto), de chave PÓ/16/139.10.1, na câmara municipal de Ponte Caldelas (Pontevedra).

Antecedentes:

Primeiro. O 12 de agosto de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 154 o Anúncio de 29 de julho de 2021 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção de adaptação ao Plano de baixa IMD melhorada da PÓ-234, pontos quilométricos 2+580 (Laxoso)-4+150 (encrucillada do Portasouto), de chave PÓ/16/139.10.1, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Trás a análise dos relatórios, alegações e certificado apresentados, o 12 de janeiro de 2022 aprovou-se o expediente de informação pública do projecto de construção de adaptação ao Plano de baixa IMD melhorada da PÓ-234, pontos quilométricos 2+580 (Laxoso)-4+150 (encrucillada do Portasouto), de chave PÓ/16/139.10.1.

Terceiro. Com data de 15 de junho de 2022 aprovou-se o projecto de construção de adaptação ao Plano de baixa IMD melhorada da PÓ-234, pontos quilométricos 2+580 (Laxoso)-4+150 (encrucillada do Portasouto), de chave PÓ/16/139.10.1.

O objecto da actuação consiste na:

• Melhora pontual do traçado e a ampliação da calçada até os 7 m de largo com a consegui-te reposição do seu firme.

• Melhora das intersecções com as vias públicas.

• Execução de valetas de segurança e melhora da drenagem transversal e longitudinal.

• Reposição da sinalização horizontal e vertical e das barreiras de segurança flexíveis.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dê lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e três de junho de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção de adaptação ao Plano de baixa IMD melhorada da PÓ-234, pontos quilométricos 2+580 (Laxoso)-4+150 (encrucillada do Portasouto), de chave PÓ/16/139.10.1.

Santiago de Compostela, vinte e três de junho de dois mil vinte e dois

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade