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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Sexta-feira, 8 de julho de 2022 Páx. 39139

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 27 de junho de 2022 pela que se alargam os prazos máximos de execução dos projectos e de apresentação da justificação e solicitude de cobramento da Resolução de 13 de janeiro de 2020, pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas aos projectos de investimento empresarial, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se convocam em regime de concorrência não competitiva, modificada pela Resolução de 10 de agosto de 2020.

No Diário Oficial da Galiza nº 22, de 3 de fevereiro de 2020, publicou-se a Resolução de 13 de janeiro de 2020, pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprova as bases reguladoras das ajudas aos projectos de investimento empresarial, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 e se convocam em regime de concorrência não competitiva, a qual foi modificada pela Resolução de 10 de agosto de 2020 (DOG nº 166, de 18 de agosto).

No parágrafo segundo do Resolvo quinto estabelece-se que o prazo de execução dos projectos rematará na data estabelecida na resolução de concessão, sem que nunca possa exceder o 30 de setembro de 2022.

Além disso, no parágrafo sexto do Resolvo quinto estabelece-se que para aqueles projectos cujo prazo de execução remate entre o 12 e o 30 de setembro de 2022, o beneficiário deverá apresentar a solicitude de cobramento no máximo o 10 de outubro de 2022.

Os créditos disponíveis para as concessões nesta convocação são os seguintes:

Partida orçamental

Ano 2020

Ano 2021

Ano 2022

06.A1.741A.7701

300.000 €

500.000 €

8.200.000 €

A maioria dos projectos objecto de subvenção desta convocação e dos que estão pendentes de resolução (na data actual, um 38 % das solicitudes) se encontram dentro do período de execução, com data de finalização, no máximo, o 30 de setembro de 2022. Algumas destas empresas beneficiárias e solicitantes, que estão levando a cabo projectos de verdadeira envergadura, transferiram ao Igape a sua dificuldade para cumprir com os prazos de execução estabelecidos nas respectivas resoluções de concessão, apesar de que se lhes outorgou um prazo com a data máxima de finalização possível estabelecida na convocação. Estas empresas indicam que há um atraso generalizado na execução de obra e subministração de equipamento, motivado, em primeiro lugar, por uma retardação geral provocada pela COVID-19 e, em segundo lugar, pela actual falta de subministrações e escassez de mão de obra nas empresas provedoras.

Pelo anterior, em coerência com a data de fim de prazo também alargada da convocação de 2019 até o 30 de dezembro de 2022, e sem perder de vista o horizonte N+3 de execução e certificação do Feder Galiza 2014-2020, considera-se necessário pospor a data máxima de finalização do prazo de execução dos projectos beneficiários desta convocação de 2020, até o 31 de março de 2023, tendo em conta que somente necessitariam estender o seu prazo de execução até este limite um número muito reduzido dos beneficiários.

Além disso, a distribuição do financiamento prevista na convocação deve ter correspondência com a data na que se preveja realizar a despesa, pelo que resulta necessária uma nova periodificación anual do orçamento desta.

Por todo o anterior, de conformidade com as faculdades que tenho conferidas e com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que não se causam prejuízos a terceiros,

RESOLVO:

Artigo primeiro.

Fixar em 31 de março de 2023 a data da que não pode exceder o prazo de execução dos projectos que se estabeleça na resolução de concessão, estabelecida no Resolvo quinto da Resolução de 13 de janeiro de 2020, pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprova as bases reguladoras das ajudas aos projectos de investimento empresarial, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 e se convocam em regime de concorrência não competitiva (DOG nº 22, de 3 de fevereiro), modificada pela Resolução de 10 de agosto de 2020 (DOG nº 166, de 18 de agosto).

Artigo segundo.

O beneficiário deverá apresentar a justificação dos investimentos e a solicitude de cobramento no prazo máximo de um mês desde a data de finalização do prazo de execução fixada na resolução de concessão e, como muito tarde, o 10 de outubro de 2022 para a anualidade 2022, e o 10 de abril de 2023 para a anualidade 2023. As despesas executadas a partir de 1 de outubro de 2022 poderão imputar-se com cargo à justificação da anualidade 2023.

Artigo terceiro.

Os créditos disponíveis estabelecidos no Resolvo quarto da nomeada Resolução, modificada pela Resolução de 10 de agosto de 2020 (DOG nº 166, de 18 de agosto), terão a seguinte distribuição plurianual:

Partida orçamental

Ano 2020

Ano 2021

Ano 2022

Ano 2023

06.A1.741A.7701

300.000 €

500.000 €

6.200.000 €

2.000.000

Artigo quarto.

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2022

Fernando Guldrís Iglesias
Director do Instituto Galego de Promoção Económica