BDNS (Identif.): 636449.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS): http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser entidades beneficiárias destas subvenções as câmaras municipais responsáveis de sistemas de abastecimento à povoação com uma povoação total igual ou inferior a 50.000 habitantes, segundo cifras de povoação acordes com o estabelecido no Real decreto 1065/2021, de 30 de novembro, pelo que se declaram oficiais as cifras de povoação resultantes da revisão do Padrón autárquico referidas ao 1 de janeiro de 2021.
Segundo. Objecto
Bases reguladoras para a concessão de subvenções às câmaras municipais, em regime de concorrência não competitiva, para a realização de auditoria autárquicas de abastecimento para minimizar as perdas de água, e convocação destas subvenções para o ano 2022 (código de procedimento AU301C).
Terceiro. Bases reguladoras
Publica-se conjuntamente este extracto com a Resolução de 22 de junho de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções às câmaras municipais, em regime de concorrência não competitiva, destinadas à realização de auditoria autárquicas de abastecimento encaminhadas à elaboração de planos de actuações para minimizar as perdas de água, e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento AU301C).
Quarto. Montante
As subvenções reguladas ao amparo desta resolução financiar-se-ão com cargo à conta financeira 6566 (subvenções de capital a corporações locais) da entidade pública empresarial Águas da Galiza, com um custo de trezentos mil euros (300.000,00 €).
O montante das subvenções será de 80 % da despesa subvencionável, até esgotar o crédito e com os limites máximos por solicitude que se indicam a seguir:
a) Dez mil euros (10.000,00 €) em câmaras municipais dentre 10.001 e 50.000 habitantes.
b) Oito mil euros (8.000,00 €) em câmaras municipais dentre 5.001 e 10.000 habitantes.
c) Sete mil quinhentos euros (7.500,00 €) em câmaras municipais dentre 2.001 e 5.000 habitantes.
d) Seis mil euros (6.000,00 €) em câmaras municipais de 2.000 habitantes ou menos.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de junho de 2022
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Presidenta de Águas da Galiza