Advertidos erros na dita resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 120, de 23 de junho de 2022, é preciso efectuar as seguintes correcções:
– Na página 36094, no ponto 1.7, letra h) Organização e funcionamento do centro, ordinal 4º, Protocolos, do anexo II da resolução, referido à estrutura e conteúdos mínimos do projecto de intervenção educativa do centro, onde diz:
«4º. Protocolos:
4º.1. Protocolos de actuação para cada fase da intervenção.
4º.2. Protocolo de actuação para assegurar a integridade física e psíquica da pessoa menor em situações que seja necessário usar meios de contenção.
4º.3. Protocolo para a intervenção em situação de crise.
Perceber-se-á por situações de crise as seguintes:
4º.3.1. Agressões, ameaças ou coações graves.
4º.3.2. Motíns, plantes ou desordens colectivos.
4º.3.3. Evasões ou tentativas de evasão dos centros.
4º.3.4. Resistência activa e grave ao cumprimento das ordens.
4º.3.5. Introdução ou posse de armas ou instrumentos materiais que possam ser utilizados para causar danos às pessoas.
4º.3.6. Deterioro deliberado e grave das instalações.
4º.4. Protocolo para prevenção de suicídios».
Deve dizer:
«4º. Protocolos:
4º.1. Protocolos de actuação para cada fase da intervenção.
4º.2. Protocolo de actuação para assegurar a integridade física e psíquica da pessoa menor em situações que seja necessário usar meios de contenção.
4º.3. Protocolo para a intervenção em situação de crise.
Perceber-se-á por situações de crise as seguintes:
4º.3.1. Agressões, ameaças ou coações graves.
4º.3.2. Motíns, plantes ou desordens colectivos.
4º.3.3. Evasões ou tentativas de evasão dos centros.
4º.3.4. Resistência activa e grave ao cumprimento das ordens.
4º.3.5. Introdução ou posse de armas ou instrumentos materiais que possam ser utilizados para causar danos às pessoas.
4º.3.6. Deterioração deliberada e grave das instalações.
4º.4. Protocolo para prevenção de suicídios, incorporando a perspectiva de género e a diversidade sexual.
4º.5. Protocolo para a indagação da violência e o abuso sexual sofrido, com o objecto de poder dar uma resposta terapêutica e de protecção.
4º.6. Protocolo detecção e prevenção do acosso, abuso ou qualquer outro tipo de violência, que incorpore a perspectiva de género».
– Na página 36104, no ponto 2.2.3, ordinal 3º do anexo II da resolução, referido ao pessoal mínimo dos recursos humanos para a execução do convénio, onde diz: «3º. Coordenador», deve dizer: «3º. 3 coordenadores».