Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notificam-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os requerimento de documentação acordados pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita ao não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro dos requerimento que se notificam, junto com o resto da documentação dos expedientes, encontra à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Pontevedra (avenida María Victoria Moreno, 9º, Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
O requerimento suspende o prazo para ditar a resolução sobre o direito à assistência jurídica gratuita pelo tempo que mediar entre aquele e o seu efectivo cumprimento por parte da pessoa destinataria ou, de não cumprí-lo, pelo transcurso do prazo recolhido no requerimento para cumprí-lo.
O prazo de que dispõe as pessoas solicitantes do direito para achegar a documentação requerida é de 10 dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo a Comissão ditará resolução que poderá ser de denegação do reconhecimento do direito por não justificar o solicitante, como é a sua obrigação, que reúne os requisitos previstos na lei.
Pontevedra, 17 de junho de 2022
Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
DNI/NIE/passaporte |
PR204A 2022/3410-4 |
Y0185170B |
PR204A 2022/3430-4 |
44081261J |
PR204A 2022/3454-4 |
34625681D |
PR204A 2022/3570-4 |
Y1051837S |