Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Quinta-feira, 7 de julho de 2022 Páx. 38852

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Lugo

ANÚNCIO da aprovação definitiva do estudo de detalhe de agregação de parcelas correspondentes aos números 18 e 20 da rua São Froilán (unidades edificatorias 130109 e 130110 do Plano especial de protecção, rehabilitação e reforma interior do recinto amurallado de Lugo e a sua zona de influência).

O Pleno da Corporação, em sessão que teve lugar o dia 26 de maio de 2022, adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente, de conformidade com o relatório favorável da Direcção-Geral do Património Cultural de 29 de janeiro de 2021, o estudo de detalhe de agregação de parcelas correspondentes aos números 18 e 20 da rua São Froilán, unidades edificatorias 130109 e 130110 do Plano especial de protecção, rehabilitação e reforma interior do recinto amurallado de Lugo e a sua zona de influência (PEPRI), formulado por Manuel Francisco Gómez Álvarez, representado por José Manuel López Valiño e redigido pelo arquitecto José Manuel López Valiño (artigo 80.2 da LSG).

Segundo. Publicar este acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza (DOG), no prazo de um mês desde a sua adopção. Junto com a publicação deste acordo publicar-se-á a referência ao endereço electrónico em que figurará o conteúdo íntegro deste estudo de detalhe à disposição do público (artigo 82.2 da LSG).

Terceiro. Uma vez publicado o anúncio no DOG, ao qual faz referência o anterior acordo, remeter um exemplar deste estudo de detalhe em suporte digital, devidamente dilixenciado, à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (CMATV) para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza. Esta inscrição é requisito de eficácia do acordo de aprovação definitiva (artigo 88 da LSG). Posteriormente procederá à publicação do anúncio no BOP, conforme o estabelecido nos artigos 82.3 e 88.4 da LSG.

Quarto. Notificar-lhes este acordo aos interessados, indicando-lhes que contra ele poderão interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho), num prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da notificação deste acto, o qual põe fim à via administrativa (artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho), sem prejuízo de que possam interpor qualquer outro recurso ou reclamação que considerem conveniente ao seu direito.

O conteúdo íntegro do documento aprovado poderá consultar-se na seguinte ligazón http://concellodelugo.gal/gl/actuacions/normativa-urbanistica

Lugo, 8 de junho de 2022

A alcaldesa
P.D. (Decreto 2973/2021)
Álvaro Santos Ramos
Vice-presidente da Câmara delegar da Área de Sustentabilidade Urbana