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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quarta-feira, 6 de julho de 2022 Páx. 38673

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 6 de junho de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Samos (expediente IN407A 2022-03 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionario: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: rua A Batundeira, 2. Vê-lhe (Ourense).

Denominação: regulamentação LMTA TTL813, vão entre apoios D64-97-B-2 e D64-97-B-3 (Samos).

Situação: câmara municipal de Samos.

Características técnicas principais:

• Linha em media tensão aérea 20 kV TTL813 (expediente 3573-AT) com origem no apoio existente D64-97-B-2 da LMTA TTL813 e final no apoio existente D64-97-B-4, com um comprimento de 283 metros em motorista LA-56. Substituem-se o apoio nº B-64-97-B-3 de tipo C-12/2000 por um de tipo C-18/2000 e instala-se um apoio novo D64-97-B-2/1 de tipo C-14/1000.

Finalidade da instalação: regulamentação de instalações.

Orçamento: 7.947,65 €.

Documentação que se acompanha:

• Separata para a câmara municipal de Samos.

• Separata para Confederação Hidrográfica Miño-Sil.

• Separata para a Direcção-Geral de Património Natural.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece la estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, devendo realizar a direcção de obra um técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte o da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Lugo, 6 de junho de 2022

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo