Depois de negociar e subscrever o texto da segunda addenda ao convénio urbanístico assinado entre a Câmara municipal de San Cibrao das Viñas e a sociedade Parque Tecnológico da Galiza, S.A., o 14 de março de 2012, com o objecto de materializar a cessão obrigatória, gratuita e livre de ónus à Administração autárquica correspondente ao 10 % do aproveitamento tipo da área de compartimento do âmbito SUL-I2, SUL-I3 e SUL-I4, segundo se especifica no artigo 22 da LOUGA.
De conformidade com o disposto no artigo 168 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, em relação com os artigos 400.2 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro, 25.1 do texto refundido da Lei do solo e rehabilitação urbana, aprovado pelo Real decreto legislativo 7/2015, de 30 de outubro, e 83 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, submete-se a informação pública durante o prazo de um (1) mês, mediante o anuncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza e no jornal La Región de Ourense.
Durante o supracitado prazo, que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, o texto inicial do convénio urbanístico poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas referidas, para que se formulem as alegações que se considerem pertinente. Além disso, estará à disposição dos interessados na sede electrónica desta câmara municipal [http://sancibrao.sedelectronica.és].
San Cibrao das Viñas, 30 de junho de 2022
Manuel Pedro Fernández Moreiras
Presidente da Câmara