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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quarta-feira, 6 de julho de 2022 Páx. 38702

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 17 de junho de 2022, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 17 de junho de 2022 relativa ao acto de conciliação formulado pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum Sobral ou Comunal de Queirugás, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Queirugás, A Rasela, Vilela e Tintores, na câmara municipal de Verín, e o de Valdeguas, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum da Trepa, na câmara municipal de Riós.

Examinada a solicitude de deslinde formulada pelos representantes do MVMC Sobral ou Comunal de Queirugás, pertencente à CMVMC de Queirugás, A Rasela, Vilela e Tintores, na câmara municipal de Verín, e o de Valdeguas, pertencente à CMVMC da Trepa, na câmara municipal de Riós, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O dia 21 de março de 2022 a CMVMC de Queirugás, A Rasela, Vilela e Tintores apresentou um escrito (Rexel núm. 2022/749354) em que solicita que se tramite o deslindamento realizado entre os MVMC Sobral ou Comunal de Queirugás e o de Valdeguas.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Acta de deslindamento.

– Memória descritiva com planos topográficos.

– Acta de conciliação levantada no Julgado de Primeira Instância de Verín.

– Certificações de aprovação das duas comunidades.

– Arquivos shape.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 29 de março de 2022 faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento de um pequeno trecho do perímetro estremeiro entre o MVMC de Valdeguas, pertencente à CMVMC da Trepa, e o MVMC Sobral ou Comunal de Queirugás, pertencente à CMVMC de Queirugás, A Rasela, Vilela e Tintores.

Em concreto, trata-se do subtramo compreendido aproximadamente entre os vértices número 2 e 5 de um deslindamento aprovado pelo Jurado Provincial o dia 29 de maio de 2018, o qual definiu com precisão a linha que deslinda ambos os dois montes (entre outros). A nova proposta simplificar a de 2018, eliminando os vértices 3 e 4 desta última.

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 29 de março de 2022, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 31 de maio de 2022:

– Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Sobral ou Comunal de Queirugás, pertencente à CMVMC de Queirugás, A Rasela, Vilela e Tintores, na câmara municipal de Verín, e o de Valdeguas, pertencente à CMVMC da Trepa, na câmara municipal de Riós.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 17 de junho de 2022

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense