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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Terça-feira, 5 de julho de 2022 Páx. 38377

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 30 de junho de 2022, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de segurança e saúde no trabalho, especialidades de segurança no trabalho, de higiene industrial e de ergonomía e psicosocioloxía aplicada, convocado por Ordem de 28 de fevereiro de 2019, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 30 de junho de 2022, o tribunal nomeado mediante a Resolução de 11 de abril de 2022 (DOG núm. 73, de 18 de abril) modificada pela Resolução de 10 de maio de 2022 (DOG núm. 94, de 16 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de segurança e saúde no trabalho, especialidades de segurança no trabalho, de higiene industrial e de ergonomía e psicosocioloxía aplicada, convocado por Ordem de 28 de fevereiro de 2019 (DOG núm. 44, de 4 de março),

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação modificar os seguintes modelos de correcção de respostas:

– Na especialidade de segurança no trabalho, acesso livre, ante as alegações feitas pelos aspirantes, modificar o modelo de correcção de respostas na pergunta 113, relativa a parte específica, sendo correcta a alternativa b). Desestimar na sua totalidade o resto de alegações.

– Dado que a pergunta modificada no ponto anterior se corresponde exactamente com a pergunta 98 do exame de especialidade de segurança acesso promoção interna, o tribunal acorda modificar também o modelo de correcção de respostas de promoção interna na pergunta 98, relativa a parte específica, sendo correcta a alternativa b).

– Nas especialidades de higiene industrial e ergonomía e psicosocioloxía aplicada desestimar na sua totalidade as alegações apresentadas.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superarão o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtivessem uma pontuação mínima de vinte pontos (20 pontos). Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, por Resolução deste tribunal, de 8 de junho de 2022, pela que se dá publicidade aos parâmetros para a qualificação do primeiro exercício, estabeleceu-se que superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes que obtivessem um mínimo de:

– No turno de acesso livre: as pessoas aspirantes apresentadas que obtenham um mínimo de 72 respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, para o qual se terá em conta que cada resposta incorrecta descontará um quarto de una pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam ni recebem pontuação.

– No turno de promoção interna: as pessoas aspirantes apresentadas que obtenham um mínimo de 66 respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. para o qual se terá em conta que cada resposta incorrecta descontará um quarto de una pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam ni recebem pontuação.

Atribuir-se-á a valoração de vinte (20) pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os 20 e os 40 pontos proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda as pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Feita a correcção em sessão de 29 de junho de 2022, atingiram a pontuação mínima de 20 pontos um total de:

– Especialidade de segurança no trabalho:

Acesso livre: 19 aspirantes.

Promoção interna: 4 aspirantes.

– Especialidade de higiene industrial, acesso livre: 22 aspirantes.

– Especialidade e ergonomía e psicosocioloxía aplicada, acesso livre: 9 aspirantes.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1 escala superior de segurança e saúde no trabalho, especialidades de segurança no trabalho, de higiene industrial e de ergonomía e psicosocioloxía aplicada no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, assim como a relação das que não atingiram os mínimos estabelecidos na base II.1.1.1 da convocação.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo de estar em posse do Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2022

Ángel López Álvarez
Presidente do tribunal