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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Terça-feira, 5 de julho de 2022 Páx. 38430

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 14 de junho de 2022, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado O Castelo, Lombeiro e Regueiro, Pedregal, Cruz, Cruz da Hedreira e Vale da Pala a favor dos vizinhos/as da freguesia de Hedreira, na câmara municipal da Veiga.

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão que teve lugar o 31 de maio de 2022, adoptou a seguinte resolução:

Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado O Castelo, Lombeiro e Regueiro, Pedregal, Cruz, Cruz da Hedreira e Vale da Pala a favor dos vizinhos/as da freguesia de Hedreira (Santa Comba), na câmara municipal da Veiga (Ourense), resultam os seguintes factos:

Primeiro. Com data de 21 de novembro de 2019 teve entrada no registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural escrito dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Comunidade de Hedreira, no qual solicitava a classificação como vicinal em mãos comum de várias parcelas denominadas O Castelo, Lombeiro e Regueiro, Pedregal, Cruz, Cruz da Hedreira e Vale da Pala.

Segundo. Com data de 22 de setembro de 2021, o júri provincial acorda iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do referido monte, designa instrutor e realiza as comunicações e publicações a que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e abre um período de um mês para a prática de alegações.

Terceiro. No prazo concedido para a prática de alegações não consta que se apresentasse nenhuma.

Quarto. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação que figura no expediente, descreve-se assim:

– Nome do monte: O Castelo, Lombeiro e Regueiro, Pedregal, Cruz, Cruz da Hedreira e Vale da Pala.

– Superfície: 15,37 há (segundo os dados catastrais).

– Pertença: CMVMC de Hedreira.

– Freguesia: Hedreira (Santa Comba).

– Câmara municipal: A Veiga.

– Descrição das parcelas que constituem o monte:

Nas seguintes tabelas indicam-se as referências catastrais das parcelas objecto de classificação, assim como as das estremeiras.

– Prédio 1: O Castelo.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

32084A07700417

000700400PG78A

Norte

32084A07700195

32084A07700194

32084A07700191

32084A07700190

32084A07709005

32084A07700230

32084A07700187

32084A07700189

32084A07700188

32084A07700186

32084A07700185

32084A07700184

32084A07700182

32084A07700183

Leste

32084A07709005

32084A07700043

32084A07700042

32084A07700041

32084A07700043

Sul

32084A07700039

32084A07700040

32084A07700035

32084A07700031

32084A07700030

32084A07700029

32084A07700023

32084A07700022

32084A07700021

32084A07700020

32084A07700017

32084A07700016

32084A07700018

32084A07700444

000700800PG78A

000700700PG78A

32084A07709005

000700500PG78A

32084A07700007

32084A07700010

32084A07700009

001200300PG78A

Oeste

32084A07700497

32084A07700011

32084A07709004

32084A07700015

32084A07700014

32084A07409003

000700600PG78A

32084A07700438

– Prédio 2: Lombeiro e Regueiro.

Estes terrenos constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza. As parcelas catastrais estão separadas pelos caminhos com as referências catastrais 32084A07509006 e 32084A07409007.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

32084A07500364

32084A07500365

32084A07400577

Norte

32084A07500356

32084A07500357

32084A07500358

32084A07500363

32084A07400076

32084A07400066

32084A07400065

32084A07400064

32084A07400060

32084A07400057

32084A07400056

32084A07409009

32084A07400016

32084A07400018

32084A07400017

32084A07400015

32084A07400604

32084A07400022

32084A07409008

Leste

32084A07400013

Sul

32084A07409001

32084A07400014

32084A07400061

32084A07400062

32084A07400063

32084A07500315

Oeste

32084A07500316

32084A07500317

32084A07500318

32084A07500319

32084A07500320

32084A07500321

32084A07509006

32084A07500354

32084A07500355

– Prédio 3: Pedregal.

Parcela objecto de classificação

Parcelas estremeiras

32084A08000700

Norte

32084A07609012

32084A08000408

32084A08000409

32084A08000410

Leste

32084A08000415

32084A08000416

32084A08000418

32084A08000419

32084A08000420

32084A08000424

32084A08000195

32084A08000193

Sul

32084A08000196

32084A08000207

32084A08000208

32084A08000209

32084A08000210

32084A08000212

Oeste

32084A08000213

32084A08000214

32084A08000215

32084A08000220

32084A08000221

– Prédio 4: Cruz.

Parcela objecto de classificação

Parcelas estremeiras

32084A07601360

Norte

32084A07600963

Leste

32084A07600954

32084A07600953

32084A07600952

32084A07600951

32084A07600950

32084A07609008

32084A07601357

32084A07601356

32084A07601355

32084A07601359

Sul

32084A07609008

Oeste

32084A07600877

32084A07600876

32084A07600866

32084A07600875

32084A07600880

32084A07600878

– Prédio 5: Cruz da Hedreira.

Parcela objecto de classificação

Parcelas estremeiras

32084A07600854

Norte

32084A07600853

Leste

32084A07600856

32084A07600768

32084A07600767

32084A07600766

32084A07600765

32084A07600764

Sul

32084A07600759

32084A07600758

32084A07600757

32084A07600756

32084A07600755

Oeste

32084A07600846

32084A07600844

– Prédio 6: Vale da Pala.

Parcela objecto de classificação

Parcelas estremeiras

32084A08100458

Norte

32084A08100703

32084A08100704

32084A08100705

32084A08100706

32084A08100707

32084A08100476

32084A08100471

Leste

32084A08100460

32084A08100459

32084A08100455

32084A08100456

32084A08100457

Sul

32084A08100444

32084A08100443

32084A08100442

32084A08100440

32084A08100439

32084A08100438

Oeste

32084A08109003

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da dita Lei «são montes vicinais em mãos comum... os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e se venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade sem asignação de quotas pelos membros daquelas na sua condição de vizinhos».

Terceiro. É reiterada doutrina da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa, correspondendo constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que o venha desfrutando ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense.

Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum acreditou-se mediante as testemunhas dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo Serviço de Montes, e a documentação que consta no expediente.

Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, o Decreto 149/2018, de 5 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural, e demais normativa legal e regulamentar, o júri provincial, por unanimidade dos seus membros,

RESOLVE:

Classificar como monte vicinal em mãos comum o monte denominado O Castelo, Lombeiro e Regueiro, Pedregal, Cruz, Cruz da Hedreira e Vale da Pala a favor dos vizinhos/as da freguesia de Hedreira (Santa Comba), na câmara municipal da Veiga (Ourense), de acordo com a descrição realizada no feito quarto.

Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 14 de junho de 2022

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense