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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Terça-feira, 5 de julho de 2022 Páx. 38363

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 17 de junho de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas destinadas à criação e integração de novos centros de investigação empresarial no ecosistema de inovação da Galiza, enquadrados nas prioridades estratégicas da RIS3, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento IN853D).

BDNS (Identif.): 636900.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderá ser beneficiária qualquer empresa, constituída como sociedade mercantil, que desenvolva actividades de investigação no âmbito da Estratégia de investigação e inovação para a especialização inteligente da Galiza (RIS3 Galiza). Para levar a cabo as actividades subvencionáveis, as beneficiárias deverão estar com a sua sede social ou um centro de trabalho na Galiza.

2. Estão excluídos:

a) Os organismos de investigação.

b) As entidades e sociedades públicas com personalidade jurídica própria vinculadas ou dependentes das administrações públicas, assim como aquelas pertencentes à Administração institucional, qualquer que seja a Administração em que se integrem.

c) Entidades que, no momento de apresentarem a solicitude da ajuda, estejam realizando a mesma actividade que desempenham noutro centro.

d) Entidades que realizem actividades que não possam ser partilhadas e/ou complementar com o ecosistema empresarial galego.

e) Aquelas entidades que possuam um direito de concessão sobre o centro ou sede onde realizem a actividade.

f) Entidades que não desempenhem actividades económicas.

g) Qualquer ente, organismo ou entidade com personalidade jurídica própria que se criasse especificamente para satisfazer necessidades de interesse geral que não tenham carácter industrial ou mercantil, sempre que um ou vários sujeitos pertencentes ao sector público financiem maioritariamente a sua actividade, controlem a sua gestão, ou nomeiem mais da metade dos membros do seu órgão de administração, direcção ou vigilância, de acordo com o estabelecido no artigo 3.1 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público.

Segundo. Objecto

Ajudas dirigidas a empresas (sociedades mercantis) que tenham por objecto a criação de novos centros de investigação que complementem a oferta tecnológica do ecosistema de I+D+i da Galiza, enquadrados nas prioridades estratégicas da RIS3, que cumpram os seguintes requisitos:

a) O centro de investigação não poderá preexistir na Galiza no momento de solicitude da subvenção em resposta à correspondente convocação, mas sim a empresa promotora. Portanto, a solicitude de ajuda terá como propósito criar um novo centro de trabalho e/ou criar uma nova infra-estrutura de investigação com efeito incentivador.

b) O centro de investigação deverá estar fisicamente na Galiza, os seus meios e instalações devem estar perfeitamente delimitados, identificados e diferenciados fisicamente dos do resto da empresa antes de que finalize o prazo de justificação.

c) As actividades de investigação (TRL1 a 4) que se realizem no novo centro criado deverão constituir uma nova linha de actividade para a empresa bem porque previamente não realizava labores de investigação, bem porque, mesmo realizando investigação previamente, levará a cabo a dita actividade numa rama científico-tecnológica nova e, portanto, supõe uma diferença face ao resto de actividades levadas a cabo pela empresa em caso que já tivesse centros de trabalho na Galiza.

d) O centro de investigação deverá acolher ao menos 10 empregados (a tempo completo ou equivalente) dedicados exclusivamente a actividades de investigação no centro de nova criação objecto desta ajuda. Este requisito dever-se-á cumprir no momento do fim do prazo de execução do projecto subvencionado, assim como aos 3 anos trás a finalização da execução do investimento. Os trabalhadores que se contratem não poderão ter vinculação com a entidade nos 6 meses prévios.

e) O orçamento mínimo das propostas será de 3.000.000,00 euros e máximo de 20.000.000,00 euros.

f) A vigência e funcionamento do centro de investigação na Galiza em relação com as actividades objecto de subvenção indicadas nas presentes bases ou na correspondente convocação deverá ser, ao menos, de 5 anos contados desde a data de finalização do prazo de justificação da subvenção.

g) O acesso às infra-estruturas estará aberto a vários utentes e conceder-se-á de forma transparente e não discriminatoria. A empresa promotora do centro poderá beneficiar de acesso preferente em condições mais favoráveis; para esse efeito, publicar-se-ão as tarifas correspondentes (a preço de mercado) e as horas de funcionamento anual. Com o fim de evitar uma compensação excessiva, este acesso será proporcional ao contributo da empresa aos custos de investimento (subvencionáveis ou não) e essas condições fá-se-ão públicas.

h) Com o objecto de garantir os princípios de transparência e não discriminação, trimestralmente publicar-se-á a listagem de acessos realizados por cada uma das entidades que conformam o agrupamento.

i) Não poderá desenvolver actividades não económicas.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

O montante total da convocação é de 10.000.000,00 euros, 1.000.000,00 € com cargo ao ano 2022, 4.500.000,00 € para o ano 2023, 4.000.000,00 € para o ano 2024 e 500.000,00 € com cargo ao ano 2025.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de junho de 2022

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação