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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Terça-feira, 5 de julho de 2022 Páx. 38423

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 17 de junho de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 20220029AE-OU por infracções em matéria sanitária.

O 18 de maio de 2022, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 20220029AE-OU incoado ao titular do NIE X7260602P, com endereço na rua Padre Sarmiento, número 12-4º B, 32005 Ourense.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e ao não ser possível efectuá-la, por meio desta cédula e segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, se lhe notifica ao titular do NIE X7260602P, com endereço na rua Padre Sarmiento, número 12-4º B, 32005 Ourense, o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que lhe assiste, segundo o disposto na letra f) do artigo 64.2 e no artigo 76 da Lei 39/2015, para apresentar alegações ante a chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, e lembrasse-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na avenida de Zamora, 13, Ourense e obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos na letra f) do artigo 64.2 da Lei 39/2015.

Além disso, comunica-se-lhe que antes da resolução do procedimento tem direito a que se apliquem as reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Ourense, 17 de junho de 2022

Laura López dele Castillo
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Nº de expediente: 20220029AE-OU.

DNI/NIF/CIF/NIE: X7260602P.

Último endereço conhecido: rua Padre Sarmiento, número 12-4º B, 32005 Ourense.

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos: Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza (DOG núm. 202, de 21 de agosto).

Artigo 42.e) O não cumprimento, por neglixencia grave, dos requisitos, condições, obrigações ou proibições estabelecidas na vigente legislação em matéria sanitária, assim como qualquer outro comportamento que suponha imprudência grave, com a condição de que ocasionem alteração ou risco sanitário, ainda que sejam de escassa entidade.

Tipificación provisório: grave.

Sanção proposta: seis mil quinze euros (6.015 €).