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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Sexta-feira, 1 de julho de 2022 Páx. 37681

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 14 de junho de 2022 pelo que se notifica a resolução de imposição de uma segunda coima coercitiva derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/15/2015-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data do 26.4.2022, ditou resolução pela que se impõe uma segunda coima coercitiva, como consequência de incumprir o ordenado nas resoluções do 14.12.2015, 22.8.2017 e 23.4.2018 em relação com as obras consistentes na construção de uma habitação unifamiliar, no lugar da Parrocha, freguesia de Nete, no termo autárquico de Vilalba, província de Lugo, por resultar incompatíveis com o ordenamento urbanístico vigente.

Ao não se poder realizar a notificação pessoal da resolução aos interessados com documento nacional de identidade número 33316682D e 32653178D, representantes da interessada com DNI 34316620E, menor de idade, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica aos interessados a supracitada resolução mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita na rua Os Caminhos da Vida, s/n 1º andar, Edifício Witland, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, os interessados podem interpor recurso de reposição ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzida a notificação, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1 regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhe sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 14 de junho de 2022

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística