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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Sexta-feira, 1 de julho de 2022 Páx. 37683

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 14 de junho de 2022 pelo que se notifica a deslocação de actuações à Câmara municipal de Quiroga realizadas no expediente 107 B 2009/4-0.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 5 de maio de 2022, o acordo de deslocação de actuações realizadas à Câmara municipal de Quiroga para adopção de medidas de protecção da legalidade urbanística, em relação com as obras consistentes na construção de uma habitação unifamiliar de nova planta e na rehabilitação e ampliação de outra preexistente, no lugar do Barco do Castelo, As Pedreiras, no termo autárquico de Quiroga, província de Lugo, para que adopte todas as medidas necessárias para a protecção da legalidade urbanística.

Ao não poder realizar a notificação pessoal daquela resolução ao interessado com documento nacional de identidade número 34248838K, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas na rua dos Caminhos da Vida, s/n, 1º andar, Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito de apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso-contencioso administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas , expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 14 de junho de 2022

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística