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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Sexta-feira, 1 de julho de 2022 Páx. 37456

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 115/2022, de 16 de junho, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Redondela das estradas provinciais EP-2903, Redondela-Catapeixe, e EP-2905, acesso a Arealonga.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Deputação Provincial de Pontevedra e a Câmara municipal de Redondela assinaram o 31.8.2020 um convénio de colaboração para a execução do projecto denominado Ensanche e melhora da segurança viária na EP-2906 Os Vai-los-Guizán, desde o p.q. 2+180 até o p.q. 2+920 (Câmara municipal de Redondela). A assinatura do convénio implicava a solicitude por parte da câmara municipal da mudança de titularidade das estradas provinciais:

– EP-2903 Redondela-Catapeixe.

– EP-2905 acesso a Arealonga.

O Pleno da Deputação Provincial, na sessão ordinária do 25.2.2022, aprova a mudança de titularidade proposto e solicita à Xunta de Galicia o início do procedimento de transferência a favor da Câmara municipal de Redondela.

A Agência Galega de Infra-estruturas, no informe emitido pelo serviço competente, indica que as estradas EP-2903 Redondela-Catapeixe, de 836 m de comprimento, e a estrada EP-2905, acesso a Arealonga, de 347 m de comprimento, cumprem com o estipulado no número 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios de que faça parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente, através da rede de estradas da Administração cedente ou das redes de estradas de titularidade de administrações de maior âmbito territorial, pelo que se formula a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se definem no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezasseis de junho de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Redondela de:

Denominação

PQi

Coordenadas UTM (ETRS89) fuso 29

PQf

Coordenadas UTM (ETRS89) fuso 29

Lonx. (m)

EP-2903 Redondela-Catapeixe

X= 531.809,9296

Y= 4.682.370,1544

X= 532.051,0203

Y= 4.683.137,6300

836

EP-2905 acesso a Arealonga

X= 526.858,1401

Y= 4.679.109,9220

X= 526.758,4982

Y= 4.679.284,3045

347

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação.

Artigo 3

Corresponde à Câmara municipal de Redondela, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezasseis de junho de dois mil vinte e dois

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade