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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Sexta-feira, 1 de julho de 2022 Páx. 37452

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 8 de junho de 2022 de aprovação definitiva da modificação pontual número 3 do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Barro.

A Câmara municipal de Barro remete a documentação relativa à Modificação pontual (MP) referida, de para a sua aprovação definitiva, conforme o previsto nos artigos 60.13 e 60.16 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), e nos artigos 144.13 e 144.16 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (RLSG).

Analisada a documentação achegada, com diligência de aprovação provisória pelo Acordo plenário do 29.9.2021, e, vista a proposta literal que eleva a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

I.1. A Câmara municipal de Barro conta com um Plano geral de ordenação autárquica (PXOM) aprovado definitivamente o 23.5.2003 (DOG de 18 de junho de 2003 e BOP de 20 de junho).

I.2. Mediante a Resolução de 9 de janeiro de 2018 a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática formula o relatório ambiental estratégico da MP (DOG de 15 de fevereiro de 2018, expediente 2017AAE2103 e código 2000/2017) resolvendo não submeter a modificação ao procedimento de avaliação ambiental estratégica ordinária.

I.3. Consta o relatório técnico autárquico do 20.6.2018 e o relatório jurídico do secretário-interventor autárquico do 21.6.2018.

I.4. A modificação pontual aprova-se inicialmente pelo Pleno autárquico do 4.7.2018, expondo-se ao público pelo prazo de dois meses, mediante publicação no DOG de 3 de agosto de 2018 e no Diário de Pontevedra de 13 de julho. Consta certificado, assinado pelo secretário o 14.12.2018, das alegações achegadas.

I.5. Segundo o estabelecido no artigo 60.7 da LSG, foram solicitados relatórios sectoriais a: Instituto de Estudos do Território (consta relatório do 13.11.2018), Direcção-Geral de Emergências e Interior (relatório do 22.8.2018), Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática (relatório do 14.8.2018), Direcção-Geral de Património Cultural (relatórios do 7.6.2019, 30.9.2020 e 18.2.2022) e Águas da Galiza (relatório do 16.1.2019).

Não foi recebida contestação à solicitude de relatório da Direcção-Geral de Ordenação e Produção Florestal e da Direcção-Geral de Energia e Minas.

1.6. Deu-se audiência às câmaras municipais de Meis, Portas, Moraña, Pontevedra e Poio, e recebeu-se a contestação favorável das câmaras municipais de Pontevedra e de Poio.

I.7. A Câmara municipal de Barro solicita relatórios sectoriais a: Delegação do Governo (remete relatório da Direcção-Geral de Política Energética e Minas do 20.11.2018), Direcção-Geral de Aviação Civil (relatório do 18.10.2018) e Ministério de Economia e Empresa (relatório da Direcção-Geral de Telecomunicações e Tecnologias da Informação do 1.7.2019).

I.8. Consta relatório técnico autárquico favorável do 7.3.2019 e o relatório jurídico favorável do secretário-interventor do 8.3.2019.

I.9. O Pleno da Câmara municipal aprova provisionalmente esta modificação pontual o 28.3.2019.

I.10. Em vista dos relatórios da Direcção-Geral de Património Cultural do 7.6.2019 e 30.9.2020, da Direcção-Geral de Telecomunicações e Tecnologias da Informação do 1.7.2019, e das mudanças introduzidas no documento, foram emitidos novos relatórios técnicos o 18.11.2020 e o 23.4.2021. Constam relatórios do secretário-interventor do 19.11.2020 e 24.9.2021.

I.11. O Pleno da Câmara municipal aprova novamente a modificação pontual os dias 25.11.2020 (2ª aprovação provisória, DOG de 15 de janeiro de 2021 e Diário de Pontevedra de 16 de dezembro de 2020) e 29.9.2021 (3ª aprovação provisória).

I.12. A Câmara municipal de Barro achega o documento aprovado, segundo o estabelecido no artigo 60 da LSG, em que dá resposta ao requerimento de documentação complementar realizado.

II. Objecto da modificação pontual.

O objecto da modificação pontual consiste em facilitar uma adequada conexão do núcleo de São Antoniño e os solos urbanizáveis 1, 2 e 4 pelo oeste com o núcleo de Valbón, e permitir a conexão da rua das Baladas, dando-lhe uma saída pelo seu extremo oeste:

– Executar uma nova via que dê saída para o oeste à põe-te existente no final da rotonda que une os sectores SU-R-1 e SU-R-2, conectando a via central entre ambos com o núcleo de Valbón, para o que se delimita o sistema geral viário MP3-2, em solo rústico e solo de núcleo rural.

– Executar parte do viário previsto no âmbito SU-R-4 para dar saída à rua das Baladas para a rotonda que une os sectores SU-R-1 e SU-R-2. Este âmbito conta com plano parcial aprovado o 27.7.2004 (BOP de 27 de setembro de 2004 e DOG de 1 de outubro). Neste âmbito a MP define o sistema geral viário MP3-3 para a execução antecipada do viário, em solo urbanizável.

Inicialmente estava prevista a ampliação do vial MP3-1, mas em vista dos relatórios sectoriais emitidos na tramitação desta modificação pontual esta actuação foi excluída desta modificação pontual.

III. Análise e considerações.

III.1. As razões de interesse público exixir no artigo 83.1 da LSG para a modificação do planeamento urbanístico justificam no interesse geral de criar viários de uso e domínio público para melhorar as comunicações entre núcleos existentes e as suas zonas de expansão.

III.2. Foram emendadas as considerações do relatório da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo do 27.11.2017, no trâmite de consultas previsto no artigo 60.4 da LSG.

III.3. Nos informes sectoriais solicitados não se manifestaram objecções ao documento da MP ou podem considerar-se cumprimentados excepto no que respeita ao relatório da Direcção-Geral de Telecomunicações e Tecnologias da Informação do 1.7.2019, pelo que se deve proceder à remissão a este organismo das correcções efectuadas.

A competência para resolver a aprovação definitiva do planeamento geral corresponde à conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação, de conformidade com o disposto nos artigos 60.16, 61.1, 83.5 da LSG e nos artigos 146.1 e 200.5 do RLSG, em relação com o Decreto 42/2019, de 28 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia.

IV. Resolução.

Em consequência, e visto o que antecede,

RESOLVO:

1. Outorgar a aprovação definitiva à modificação pontual nº 3 do Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Barro; deve remeter-se uma cópia do documento à Direcção-Geral de Telecomunicações e Tecnologias da Informação, para dar cumprimento ao condicionar do dia 1.7.2019.

2. De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 212.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício a MP no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

3. De conformidade com o disposto pelos artigos 82 e 88.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a câmara municipal deverá publicar no BOP a normativa e ordenanças da modificação aprovada definitivamente, uma vez inscrita no Registro de Planeamento Urbanístico.

4. Notifique-se esta ordem à câmara municipal.

5. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contenciosa-administrativa.

Santiago de Compostela, 8 de junho de 2022

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação