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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quarta-feira, 29 de junho de 2022 Páx. 37228

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Camariñas

ANÚNCIO pelo que se aprova definitivamente o expediente Plano especial de protecção e reforma interior (PEPRI).

O Pleno da Câmara municipal de Camariñas, em sessão de 27 de maio de 2022, por maioria dos seus membros, aprovou definitivamente o Plano especial de protecção e reforma interior (PEPRI) da Câmara municipal de Camariñas, versão 2, de outubro de 2021, que de modo literal diz:

Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano especial de protecção e reforma interior (PEPRI) da Câmara municipal de Camariñas, versão 2, de outubro de 2021.

Segundo. Levantar a suspensão, ao amparo do artigo 77 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, de outorgamento de licenças no âmbito afectado pelo PEPRI_01 nos seguintes casos ou âmbitos/zonas:

Nas zonas de ordenança 4, denominadas de reordenação volumétrica.

Naqueles espaços recolhidos como privados no Plano geral de ordenação autárquica (PXOM) de Camariñas e que o PEPRI_01 propõe como novos espaços livres, assim como naquelas parcelas ou construções onde o uso mude de equipamento a residencial ou vice-versa, com respeito à ordenação vigente.

Nas edificações catalogado pelo PEPRI_01 a maiores das que já figuravam no plano geral. Neste caso permitem-se obras de conservação, reparação ou ornato, assim como outra série de obras menores.

Nas parcelas em que se propõe a ampliação da via pública, excepto que as novas edificações ou os novos encerramentos assumam as aliñacións assinaladas no PEPRI_01.

Os parcelamentos de prédios.

A demolição de edificações, excepto que fosse aprovado o seu expediente de ruína ou seja preciso fazê-lo de modo total ou parcial, em cumprimento de uma sentença judicial; incluir-se-ão como permitidas as posteriores obras de protecção e acondicionamento (tanto da eventual edificação resultante, no caso de não ser demolida completamente, como dos prédios adjacentes, tanto no subsolo como sobre rasante).

Terceiro. Publicar o acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, e o documento que contenha a normativa e as ordenanças, assim como o índice de planos, no Boletim Oficial da província.

Quarto. Comunicar à conselharia competente em matéria de urbanismo a aprovação do Plano especial de protecção e reforma interior (PEPRI) da Câmara municipal de Camariñas, versão 2, de outubro de 2021, à vez que se lhe transfere um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado, com o fim de ser inscrito no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

Publica-se este para o seu geral conhecimento e em cumprimento dos artigos 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 199 do seu regulamento.

Contra este acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova una disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente ao seu direito.

Camariñas, 7 de junho de 2022

Sandra Rial Insua
Alcaldesa