Ao ficar disponível no porto de Fisterra o departamento nº 0 no domínio público portuário de Fisterra, abre-se convocação pública para a sua ocupação, no prazo de vinte (20) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
O que se faz público para os efeitos previstos no artigo 63 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza (DOG núm. 236, de 14 de dezembro), para que as pessoas e entidades interessadas possam apresentar a sua solicitude segundo o estabelecido no rogo das bases da convocação; em todo o caso, dever-se-ão acreditar a data e a hora de apresentação da solicitude. A documentação está à disposição na web www.portosdegalicia.com
A documentação dever-se-á apresentar obrigatoriamente por via electrónica de acordo com os artigos 14.2 e 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e da Lei 4/2019, de administração digital da Galiza, empregando o modelo com código IF500B, regulado na Resolução de 17 de novembro de 2020 pela que se aprova o procedimento de autorização de ocupação de domínio público portuário em portos dependentes da Comunidade Autónoma da Galiza dentro do prazo estabelecido. Caso contrário, não será admitida, pelo que se deverá emendar a sua apresentação e se tomará como data de apresentação a da emenda, com o risco, no caso de trâmites submetidos a prazo preclusivos, de que percam o direito ao trâmite ou mesmo o direito ao seu favor que, de ser o caso, possam ter obtido, no marco do procedimento que se trate.
A Corunha, 9 de junho de 2022
Lorena Solana Barjacoba
Chefa da Zona Centro