O 19.7.2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 5 de julho de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, para a melhora do estado das instalações de captação, potabilización e armazenamento de comunidades de utentes de abastecimento para consumo humano na Comunidade Autónoma da Galiza e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento AU232A).
No seu artigo 4 estabelece-se que as ajudas reguladas ao amparo desta resolução se financiarão com cargo à conta financeira 6568 (subvenções de capital a famílias e instituições sem fins de lucro) da entidade pública empresarial Águas da Galiza, projecto de despesa de ajudas para as melhoras de pequenos abastecimentos no âmbito rural e apoio às comunidades de utentes, com uma dotação de 500.000 €.
O artigo 5 da Resolução de 5 de julho de 2021 prevê a possibilidade de alargar o crédito nas circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro. A ampliação de crédito fica condicionar à declaração de disponibilidade de crédito e, se é o caso, à aprovação da modificação orçamental que proceda.
Na reunião do Conselho da Xunta da Galiza de 21 de abril de 2022 acordou-se autorizar uma modificação orçamental da entidade pública empresarial Águas da Galiza que teve como consequência que, uma vez contados os expedientes de despesa de transferências de capital dotados pela modificação do orçamento de capital Águas 4/2022 como consequência da incorporação do remanente afectado de 2021, se originasse um saldo de crédito disponível (artigo 30.2.a) do Decreto 11/2009).
Incorporação |
Em execução 10.6.2022 |
Saldo disponível |
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Investimentos reais |
1.959.776,75 € |
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Transferências e subv. de capital |
3.597.264,78 € |
3.021.754,79 € |
575.509,99 € |
Total |
5.557.041,53 € |
3.021.754,79 € |
575.509,99 € |
Consonte o exposto, considera-se oportuno alargar a dotação orçamental consignada inicialmente e incrementar o montante total da ajuda convocada.
De acordo com o anterior, uma vez declarada a disponibilidade de crédito, vista a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de acordo com o estabelecido no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento,
RESOLVO:
Artigo único. Ampliação do crédito orçamental
Alargar o montante total do crédito das ajudas estabelecidas na Resolução de 5 de julho de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, para a melhora do estado das instalações de captação, potabilización e armazenamento de comunidades de utentes de abastecimento para consumo humano na Comunidade Autónoma da Galiza e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento AU232A).
Na tabela seguinte detalha-se o crédito definitivo:
Conta financeira |
Montante |
|
Inicial |
6568 (subvenções de capital a famílias e instituições sem fins de lucro) |
500.000,00 € |
Ampliação |
6568 (subvenções de capital a famílias e instituições sem fins de lucro) |
302.768,94 € |
Total |
802.768,94 € |
Esta resolução produzirá efeitos consonte o previsto no artigo 39 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 15 de junho de 2022
A presidenta de Águas da Galiza
P.D. (Disposição adicional primeira da Resolução do 5.7.2021;
DOG de 19 de julho)
Teresa María Gutiérrez López
Directora de Águas da Galiza