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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Terça-feira, 28 de junho de 2022 Páx. 36861

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

ORDEM de 27 de junho de 2022 pela que se faz pública a ampliação da dotação orçamental para a concessão das ajudas da Ordem de 28 de abril de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa extraordinário das pessoas trabalhadoras independentes e microempresas com actividades especialmente paralisadas pela crise da COVID-19, financiadas parcialmente com fundos REACT-UE no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, como parte da resposta da União à pandemia da COVID-19, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento TR760A).

A Ordem da Conselharia de Emprego e Igualdade, de 28 de abril de 2022, pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa extraordinário das pessoas trabalhadoras independentes e microempresas com actividades especialmente paralisadas pela crise da COVID-19, financiadas parcialmente com fundos REACT-UE no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, como parte da resposta da União à pandemia da COVID-19, e se procede a sua convocação para o ano 2022 (Diário Oficial da Galiza nº 85, de 3 de maio), estabelece no seu artigo 6 o crédito orçamental que financia as subvenções reguladas nesta ordem para o ano 2022.

Além disso, estabelece no seu artigo 6.4 que poderá alargar-se a quantia máxima deste crédito para esta convocação. O incremento de crédito estará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou créditos incluídos no mesmo programa orçamental, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Decreto 11/2009, de 30 de janeiro.

Em consequência, como existem remanentes de crédito na mesma aplicação (código de projecto 2022 00157) para os mesmos fins, é preciso alargar o montante dos créditos destinados às ajudas deste programa que poderão ser concedidas ao amparo da ordem que se cita nesta disposição, com a finalidade de que cheguem ao maior número de beneficiários possível.

Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1

Alarga-se o montante total das ajudas estabelecidas na Ordem da Conselharia de Emprego e Igualdade, de 28 de abril de 2022, pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa extraordinário das pessoas trabalhadoras independentes e microempresas com actividades especialmente paralisadas pela crise da COVID-19, financiadas parcialmente com fundos REACT-UE no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, como parte da resposta da União à pandemia da COVID-19, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (Diário Oficial da Galiza nº 85, de 3 de maio), que se vão conceder ao amparo desta ordem de convocação, na seguinte quantia e aplicação orçamental, que figura dotada nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022:

Programa extraordinário de apoio às pessoas trabalhadoras independentes e microempresas com actividades especialmente paralisadas pela crise da COVID-19 11.04.322C 470.8, código de projecto 2022 00169, na quantia de 383.000 € com fundos REACT-UE do programa operativo FSE Galiza 2014-2020.

Artigo 2

Estas modificações não afectam o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2022

Mª Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade