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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Quarta-feira, 22 de junho de 2022 Páx. 35937

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cartelle

ANÚNCIO da oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário.

Mediante Resolução da Câmara municipal, de 20 de maio de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário, que cumpre as previsões da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, correspondente às vagas que a seguir se apontam:

Vagas conforme o previsto no artigo 2 da Lei 20/2021.

Pessoal laboral:

Grupo de classificação

Vaga

Denominação

Sistema de acesso

II

1

Agente de emprego e desenvolvimento local

Concurso (D.A. 6ª da Lei 20/2021)

IV

3

Auxiliar

Concurso (D.A. 6ª da Lei 20/2021)

V

1

Chofer de rozadoira

Concurso (D.A. 6ª da Lei 20/2021)

V

2

Peão/oa

Concurso (D.A. 6ª da Lei 20/2021)

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e o artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado por Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal de Cartelle, no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente ou recurso potestativo de reposição ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação ou da recepção desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optasse por interpor o recurso potestativo de reposição, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que o primeiro se resolva expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.

Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.

Cartelle, 20 de maio de 2022

Jaime Sousa Seara
Presidente da Câmara