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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Quarta-feira, 22 de junho de 2022 Páx. 35786

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 111/2022, de 9 de junho, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Xinzo de Limia da estrada provincial OU-1102 desde o ponto quilométrico 0+000 até o ponto quilométrico 0+310.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Deputação Provincial de Ourense com data de 17 de dezembro de 2021 acorda a cessão, a favor da Câmara municipal de Xinzo de Limia, do troço da estrada provincial OU-1102 desde o ponto quilométrico 0+000 até o ponto quilométrico 0+310, desde o cruzamento com a rua São Sebastián até o cruzamento com a rua Marcelo Macías.

A Câmara municipal de Xinzo de Limia dá a sua conformidade à mudança de titularidade proposto no pleno da câmara municipal levada a cabo o dia 22 de dezembro de 2021.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, indica que a estrada OU-1102 Xinzo (N-525)-Vilar de Barrio, cumpre com o estipulado no ponto 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios de que faça parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente, através da rede de estradas da Administração cedente ou das redes de estradas de titularidade de administrações de maior âmbito territorial, pelo que se formula a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia nove de junho de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Xinzo de Limia do troço da estrada OU-1102:

Denominação

PQi

Coordenadas UTM (ETRS89) fuso29

PQf

Coordenadas UTM (ETRS89) fuso29

Lonx. (m)

OU-1102 Xinzo (N-525)-Vilar de Barrio

0+000

X=605.715

Y=4.657.726

0+310

X=605.940

Y=4.657.947

310

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação.

Artigo 3

Corresponde à Câmara municipal de Xinzo de Limia, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular da estrada.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, nove de junho de dois mil vinte e dois

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade