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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Quarta-feira, 22 de junho de 2022 Páx. 35788

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 112/2022, de 9 de junho, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Sanxenxo do domínio público viário associado, excepto calçada e bermas, do troço da estrada PÓ-308 (pontos quilométricos 18+940-19+760) e do troço da estrada PÓ-364 (pontos quilométricos 0+000-0+300).

Segundo o previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

O 17 de janeiro de 2022 a Câmara municipal de Sanxenxo e a Agência Galega de Infra-estruturas assinaram um convénio de colaboração para levar a cabo a humanização da estrada PÓ-308 ao seu passo por Portonovo.

O 7 de março de 2022 modificou-se a cláusula terceira com a assinatura da primeira addenda ao dito convénio.

Entre as obrigações assumidas pela câmara municipal está a de aceitar a transferência de titularidade de todo o domínio público viário associado, excepto calçada e bermas, do troço da estrada PÓ-308 desde o p.q. 18+940 ao 19+760, e do troço da estrada PÓ-364 entre os pp.qq. 0+000 e 0+300.

O troço da estrada PÓ-308 desde o p.q. 18+940 ao 19+760 pertence ao troço Sanxenxo (PÓ-504)-A Atirada (VG-4.1), e tem categoria funcional de rede local.

A estrada PÓ-364 dá acesso ao porto de Sanxenxo, tem um comprimento total de 600 m e tem categoria funcional de rede local.

Ambas as duas estradas atravessam solos classificados como urbanos pelo instrumento de planeamento urbanístico vigente.

A Agência Galega de Infra-estruturas, vistos os relatórios emitidos pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se definem no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia nove de junho de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Sanxenxo de:

O domínio público viário associado, excepto calçada e bermas, dos seguintes troços de estradas autonómicas:

Chave

Para transferir

p.q.i

Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29)

p.q.f

Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29)

PÓ-308

DPV associado em Portonovo

18+940

X=514.343

Y=4.693.999

19+760

X=514.002

Y=4.693.351

Chave

Para transferir

p.q.i

Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29)

p.q.f

Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29)

PÓ-364

DPV associado em Portonovo

0+000

X=514.367

Y=4.693.987

0+300

X=514.403

Y=4.693.703

Artigo 2

Modificar, em aplicação do artigo 10.6.a) da LEG, o Catálogo da rede autonómica de estradas da Galiza aprovado pelo Decreto 100/2021, de 24 de junho, no sentido de eliminar do Catálogo da rede autonómica de estradas o troço da estrada PÓ-364 do p.q. 0+300 ao 0+600, pertencente ao domínio público portuário.

O documento do Catálogo e as suas modificações posteriores poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/tema c/CIV_Infra-estruturas_Estradas

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade serão efectivos ao dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 4

Corresponde à Câmara municipal de Sanxenxo, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração dos citados troços, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, nove de junho de dois mil vinte e dois

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade