Para os efeitos previstos no Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 316, de 31 de dezembro), e no Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de emissões industriais e de desenvolvimento da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 251, de 19 de outubro), faz-se público que, por espaço de 20 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, fica exposta a referida solicitude de modificação substancial, para que qualquer interessado possa consultá-la e, de ser o caso, apresentar dentro do citado prazo as alegações, sugestões ou observações que considere convenientes.
A documentação estará à disposição dos administrados nas dependências da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação, em horário de atenção ao público (rua de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela). Ademais, também se poderá consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (http://cmatv.junta.gal/>>médio ambiente e sustentabilidade>>prevenção e controlo de actividades>>autorização ambiental integrada>>projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 6 de junho de 2022
María Sagrario Pérez Castellanos
Directora geral de Qualidade Ambiental,
Sustentabilidade e Mudança Climático
ANEXO
Expediente da modificação substancial: 2022-IPPC-M-41.
Número da autorização ambiental integrada: 2007/0081_NAA/IPPC_143.
Titular: Cooperativas Orensanas, S.C.G. (Coren).
Endereço da instalação: centro de processamento avícola (CPA), 32990, Santa Cruz de Arrabaldo, Ourense.
Resumo da modificação: xestor de valorização energética de lodos de estação de tratamento de águas residuais.
Verteduras: a modificação não afecta o caudal nem os limites máximos dos parâmetros característicos da vertedura já autorizada e não supõe verteduras novas que haja que autorizar.