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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Terça-feira, 21 de junho de 2022 Páx. 35605

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 7 de junho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações destinadas ao fomento da prevenção, reutilização e recolhida em proximidade de resíduos autárquicos, co-financiado pelos fundos do Programa de economia circular e do Plano de impulso ao ambiente-PIMA resíduos, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento MT975N).

BDNS (Identif.): 634478.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias as entidades locais autárquicas e supramunicipais e agrupamentos de entidades locais da Galiza, de conformidade com as competências que lhes correspondam em matéria de gestão de resíduos. Se a entidade tem as competências em matéria de gestão de resíduos delegar noutra entidade, será esta última a que poderá solicitar estas ajudas.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão de subvenções, pelo procedimento de concorrência competitiva, às entidades locais e agrupamentos de entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações destinadas ao fomento da prevenção e a reutilização, e a recolhida de resíduos especiais de competência autárquica em pontos de proximidade (código de procedimento MT975N), ao tempo que se faz pública a sua convocação para os anos 2022 e 2023.

São linhas subvencionáveis as seguintes:

• Linha 1. Actuações destinadas à criação de espaços públicos de autorreparación e intercâmbio de objectos e utensilios diversos (mobles, roupa, pequenos electrodomésticos, brinquedos...), com a finalidade de alongar a vida útil dos materiais e objectos, prevenindo a geração de resíduos domésticos e a eliminação.

• Linha 2. Actuações destinadas à instalação de pontos limpos de proximidade para favorecer a recolhida separada de diferentes fluxos de resíduos.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 7 de junho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações destinadas ao fomento da prevenção, reutilização e recolhida em proximidade de resíduos autárquicos, co-financiado pelos fundos do Programa de economia circular e do Plano de impulso ao ambiente-PIMA resíduos, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento MT975N).

Quarto. Quantia

1. As ajudas convocadas ao amparo desta ordem financiar-se-ão com cargo ao Programa de economia circular e o Plano de impulso ao meio ambiente-PIMA resíduos, financiado com transferências finalistas do Estado, segundo se indica a seguir:

a) Com cargo à aplicação orçamental 08.02.541D.760.1, códigos de projecto:

• 2022 00045: Programa de implementación da economia circular: 75.944,00 €.

• 2022 00033: PIMA Resíduos: 121.765,00 €.

Correspondente aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022, por um montante total de cento noventa e sete mil setecentos nove euros (197.709,00 €), procedentes do Programa de economia circular e do Plano de impulso ao ambiente-PIMA resíduos, financiado com transferências finalistas do Estado, com a seguinte distribuição:

1º. Montante para a linha 1. Actuações destinadas à criação de espaços públicos de autorreparación e intercâmbio de objectos e utensilios diversos (mobles, roupa, pequenos electrodomésticos, brinquedos...), com a finalidade de alongar a vida útil dos materiais e objectos, prevenindo a geração de resíduos domésticos e a eliminação: 121.765,00 €.

2º Montante para a linha 2. Actuações destinadas à instalação de pontos limpos de proximidade para favorecer a recolhida separada de diferentes fluxos de resíduos: 75.944,00 €.

b) Com cargo à aplicação orçamental 08.02.541D.760.1, códigos de projecto:

• 2022 00045: Programa de implementación da economia circular: 25.314,00 €.

• 2022 00033: PIMA resíduos: 40.590,00 €.

Correspondente aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023, por um montante total de sessenta e cinco mil novecentos quatro euros (65.904,00 €), procedentes do Programa de economia circular e do Plano de impulso ao ambiente-PIMA resíduos, financiado com transferências finalistas do Estado, com a seguinte distribuição:

1º. Montante para a linha 1. Actuações destinadas à criação de espaços públicos de autorreparación e intercâmbio de objectos e utensilios diversos (mobles, roupa, pequenos electrodomésticos, brinquedos...), com a finalidade de alongar a vida útil dos materiais e objectos, prevenindo a geração de resíduos domésticos e a eliminação: 40.590,00 €.

2º. Montante para a linha 2. Actuações destinadas à instalação de pontos limpos de proximidade para favorecer a recolhida separada de diferentes fluxos de resíduos: 25.314,00 €.

2. O crédito máximo estabelecido nas linhas 1 e 2 da subvenção poderá ser redistribuir de uma a outra se em alguma delas as solicitudes beneficiárias não resultam suficientes para esgotar os fundos disponíveis.

3. O financiamento máximo outorgado para as actuações reguladas nesta ordem de ajudas não excederá o 90 % do custo total do projecto e será compatível com o financiamento que os beneficiários possam receber de outras administrações, sempre e quando não supere o custo total do projecto que se vai financiar. O financiamento achegado não é compatível com os projectos Clima, promovidos através do Fundo de Carbono para uma Economia Sustentável (FÉS-CO2), com os seguintes montantes máximos de subvenção:

a) Linha 1. Actuações destinadas à criação de espaços públicos de autorreparación e intercâmbio de objectos e utensilios diversos (mobles, roupa, pequenos electrodomésticos, brinquedos...), com a finalidade de alongar a vida útil dos materiais e objectos, prevenindo a geração de resíduos domésticos e a eliminação: o montante máximo da subvenção atingida não poderá superar os 20.000 €. Não obstante, esta quantidade poderá alargar no caso de solicitudes apresentadas conjuntamente por mais de uma entidade local em mais € 5.000 por cada entidade participante a maiores da que figure na solicitude, até um máximo de 30.000 €.

b) Linha 2. Actuações destinadas à instalação de pontos limpos de proximidade para favorecer a recolhida separada de diferentes fluxos de resíduos. O montante máximo da subvenção atingida não poderá superar os 10.000 € por entidade. Em caso de agrupamento, o montante poder-se-á incrementar a razão de mais € 10.000 por cada entidade que faça parte do agrupamento, até um máximo de 30.000 €.

4. De acordo com o previsto no artigo 26.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a modificação da distribuição inicialmente aprovada requererá a tramitação do correspondente reaxuste de anualidades no expediente de despesa.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, http://sede.junta.gal (código de procedimento MT975N).

Santiago de Compostela, 7 de junho de 2022

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação