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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Sexta-feira, 17 de junho de 2022 Páx. 35058

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vilardevós

ANÚNCIO de aprovação da oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário.

Mediante Resolução da Câmara municipal desta câmara municipal de 26 de maio de 2022 aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário, que cumpre as previsões da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, correspondente à/s largo/s que a seguir se relacionam:

Pessoal laboral:

Grupo de classificação

Categoria laboral

Vaga

Data de adscrição

Auxiliar administrativo de servicios sociais

Indefinido fixo

1

2006

Professora do Programa de educação familiar

Indefinido fixo

1

2002

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e o artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal de Vilardevós, no Diário Oficial da Galiza.

Esta mesa de negociação acorda a publicação da convocação para a cobertura das vagas incluídas na oferta para a estabilização temporária que deverá ser antes de 31 de dezembro de 2022 e a sua resolução antes de 31 de dezembro de 2024. Ao mesmo tempo, acorda-se reconhecer a condição de fixeza de ambas as vagas, pelo que não se procederia com a estabilização.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente recurso de reposição potestativo ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.

Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que considere mais conveniente ao seu direito.

Vilardevós, 27 de maio de 2022

Manuel Cardoso Pérez
Presidente da Câmara