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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Sexta-feira, 17 de junho de 2022 Páx. 34782

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 3 de junho de 2022 de delegação de competências relativas às contratações das cafetarías escolares em cada uma das pessoas titulares das chefatura territoriais desta conselharia.

A Ordem de 9 de fevereiro de 2021 de delegação de competências nos órgãos superiores e de direcção e nas chefatura territoriais desta conselharia (DOG núm. 31, de 16 de fevereiro), delegar, no seu ponto primeiro, letra a), na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica as funções que como órgão de contratação correspondem à pessoa titular da conselharia de acordo com a legislação vigente, excepto nos casos em que estejam expressamente delegar noutros órgãos.

Por sua parte, o ponto quarto estabelece as delegações nas chefatura territoriais.

A Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades iniciou no ano 2021 os processos de contratação do serviço correspondente às cafetarías escolares dos centros docentes públicos dependentes desta, consistidas em quatro províncias galegas, que por diversas razões não estão adjudicadas. As características específicas do serviço contratado e a sua imbricación na organização interna de cada centro de ensino precisam de uma gestão contratual o mais próxima e descentralizada possível.

Estas considerações aconselharam residenciar nas quatro chefatura territoriais dependentes da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades o desenvolvimento das tarefas relativas aos procedimentos de contratação que se iniciassem ao longo do ano 2021 do serviço relativo às cafetarías escolares dos centros docentes públicos dependentes da conselharia: 11 cafetarías consistidas na província da Corunha, 2 na de Lugo, 4 na de Ourense e 5 na província de Pontevedra, delegar as competências funcional de contratação respectivas nas pessoas titulares das chefatura territoriais da Corunha, Lugo, Ourense e Pontevedra.

Por tal motivo ditou-se a Ordem de 28 de setembro de 2021 de delegação de competências relativas às contratações das cafetarías escolares que se iniciem no ano 2021 em cada uma das pessoas titulares das chefatura territoriais da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades (DOG núm. 193, de 6 de outubro).

Mantendo-se vigentes as considerações expostas, coonsidérase conveniente continuar com a delegação de competências relativas às contratações das cafetarías escolares, com independência do momento em que se inicie o expediente correspondente.

Em consequência, em virtude das faculdades que me confiren os artigos 38, 43.3 e 44 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, o artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, o artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e demais disposições de geral aplicação,

DISPONHO:

Primeiro. Revogação da delegação de competências na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica realizada na Ordem de 9 de fevereiro de 2021

Revogar a delegação no secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades da competência que, como órgão de contratação, lhe corresponde à pessoa titular da conselharia de acordo com a legislação vigente, exclusivamente nas contratações do serviço relativo às cafetarías escolares existentes nos centros docentes públicos dependentes da conselharia.

Segundo. Delegação de competências nas pessoas titulares das chefatura territoriais

Delegar, nas pessoas titulares das chefatura territoriais da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades da Corunha, Lugo, Ourense e Pontevedra, as competências que como órgão de contratação lhe correspondem à pessoa titular da conselharia de acordo com a legislação vigente, nas contratações do serviço relativo às cafetarías escolares existentes nos centros docentes públicos dependentes da conselharia.

Terceiro. Resoluções ditadas por delegação

As resoluções administrativas que se adoptem fazendo uso das delegações contidas nesta ordem farão constar expressamente esta circunstância e considerar-se-ão ditadas pelo órgão delegante.

Quarto. Eficácia da delegação

Essa ordem produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de junho de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades