Mediante a Resolução da Câmara municipal, de 24 de maio de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público de estabilização do emprego temporário da Câmara municipal de Porqueira ao amparo da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, com a seguinte relação de vagas:
Vagas estruturais desempenhadas por pessoal laboral com vinculação temporária, incluídas em D.A. 6ª da Lei 20/2021.
Pessoal laboral:
Grupo de classificação |
Vaga |
Denominação |
Sistema de acesso |
Tipo de jornada |
II |
1 |
Trabalhador/a social |
Concurso |
Completa |
II |
1 |
Orientador/a laboral |
Concurso |
Completa |
IV |
1 |
Auxiliar administrativo/a |
Concurso |
Completa |
VI |
6 |
Auxiliar de ajuda no fogar |
Concurso |
Completa |
X |
1 |
Limpador/a |
Concurso |
Completa |
X |
1 |
Operário/a de serviços vários |
Concurso |
Completa |
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, da Lei reguladora das bases de regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário da Câmara municipal de Porqueira.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor alternativamente recurso de reposição potestativo ante a alcaldesa no prazo de um mês, ou recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, ou à eleição do interessado, no que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses. Se se opta por interpor recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que se resolva o primeiro.
Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.
Porqueira, 24 de maio de 2022
Susana Vázquez Dorado
Alcaldesa