Em cumprimento do disposto na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir.
Antecedentes:
– O 18.12.2019, Sociedad Eólica de Ourol, S.L. apresentou solicitude de autorização administrativa prévia e de construção e aprovação do projecto sectorial para o projecto denominado parque eólico ampliação Vilachá (expediente IN408A/2019/106), ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental.
– O 15.5.2020 notificou-se-lhe ao solicitante o cumprimento dos requisitos a que fã referência os artigos 30 e 31 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.
– O 13.4.2021, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu informe sobre o projecto sectorial do parque eólico, de acordo com o previsto no artigo 33.7 da Lei 8/2009, onde se indica que o aeroxerador cumpre a distância mínima de 500 m a núcleos de povoação.
– De acordo com o artigo 33.9 da Lei 8/2009, com data do 28.3.2022 a direcção geral competente em matéria de energia achegou a esta chefatura territorial o expediente, para continuar com a sua tramitação até completá-lo e remetê-lo ao dito centro directivo, conforme o artigo 33.16 da Lei 8/2009.
– Os dados do projecto são os seguintes:
Solicitante/promotor: Sociedad Eólica Ourol, S.L. (NIF B15883424).
Domicílio social: rua Wenceslao Fdez. Flórez, nº 2, entresollado, porta A, 15005 A Corunha.
Denominação do projecto: projecto parque eólico ampliação Vilachá 4,2 MW.
Situação: câmaras municipais de Ourol e Muras (Lugo).
Áreas de desenvolvimento eólico (ADE): Ourol.
Potência instalada: 4,2 MW.
Número de aeroxeradores que se vão instalar: 1.
Produção neta anual: 15.014 MWh/ano.
Orçamento de execução material: 3.365.803,92 €.
Coordenadas perimetrais da poligonal do parque eólico:
ETRS89 H29 |
||
UTM-X (m) |
UTM-Y (m) |
|
P1 |
610.975 |
4.819.786,5 |
P2 |
611.075 |
4.820.565,5 |
P3 |
611.975 |
4.820.565,5 |
P4 |
612.125 |
4.819.786,5 |
Coordenadas de localização do aeroxerador:
Aeroxerador |
ETRS89 H29 |
|
UTM-X |
UTM-Y |
|
AV-01 |
611.385 |
4.820.321 |
Coordenadas da envolvente do centro de controlo existente em que se realizará a conexão da rede contentor 30 kV:
Ponto |
ETRS89 H29 |
|
UTM-X |
UTM-Y |
|
V1 |
611.932 |
4.819.809 |
V2 |
611.940 |
4.819.821 |
V3 |
611.957 |
4.819.808 |
V4 |
611.950 |
4.819.797 |
Características técnicas principais das instalações:
– Um (1) aeroxerador modelo Enercon L136 LP4 de 4,2 MW de potência nominal unitária, com 120 m de altura de buxa, de 136 m de diámetro de rotor com o seu correspondente centro de transformação, instalado no interior do aeroxerador com potência de 4.500 kVA e relação de transformação 0,69/20 kV.
–- Rede em media tensão soterrada para a evacuação de energia a 20 kV, e interconexión entre o centro de transformação 0,69/20 kV e o centro de controlo do parque já existente (de onde partirá a linha aérea para a evacuação da energia produzida nele para a subestação mais próxima) composta por 1 circuito com motorista tipo HEPRZ1 Al 3x1x(120)/25 mm2 18/30 kV.
– Obra civil consistente em via de acesso ao aeroxerador, cimentação, plataforma do aeroxerador e gabia de cabos.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Objecto da informação pública:
– Projecto de execução (de janeiro de 2022) das instalações para os efeitos da sua autorização administrativa prévia e de construção.
– Estudo de impacto ambiental (de janeiro de 2022).
– Projecto sectorial de incidência supramunicipal (de interesse autonómico, de janeiro de 2022).
O que se faz público, de conformidade com o artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, e demais normas anteriormente citadas, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem afectadas nos seus direitos ou interesses, possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, se é o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contarão a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas em formato electrónico, nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial de Lugo da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou nos telefones 982 29 46 54 e 982 29 46 56, assim como nos câmaras municipais de Ourol e Muras (Lugo).
Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação na seguinte ligazón:
https://ceei.junta.gal/transparência/parque-eolico/vilacha
Lugo, 13 de maio de 2022
Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo