A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra acordou a incoação dos expedientes sancionadores número PÓ-00444-O-2022 e mais oito por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial do Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
Informa-se de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.
Outorgasse-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Pontevedra, 25 de maio de 2022
José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF denunciado |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
PÓ-00444-O-2022 4950-GSG |
03089897P |
Excesso de peso igual ou superior a 15%. 30.9.2021; 14.15.00; AP-9; 170,5 |
Artigo 141.2 da LOTT Artigo 198.3 do ROTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT Artigo 201.f) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
801 euros |
PÓ-00445-O-2022 4950-GSG |
03089897P |
A realização de transportes públicos utilizando para a condução do veículo os serviços de uma pessoa que requeira o certificado de motorista de terceiro país (não da UE), carecendo deste. 30.9.2021; 14.15.00; AP-9; 170,5 |
Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.h) do ROTT |
Artigo 197.45 do ROTT |
2.001 euros |
PÓ-00852-O-2022 4950-GSG |
03089897P |
A realização de transportes de mercadorias incumprindo as condições estabelecidas no artigo 54 da LOTT. 30.9.2021; 14.15.00; AP-9; 170,5 |
Artigo 140.32 da LOTT Artigo 197.37 do ROTT |
Artigo 201.1.g) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
1.001 euros |
PÓ-00853-O-2022 4950-GSG |
03089897P |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 30.9.2021; 14.15.00; AP-9; 170,5 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
PÓ-01989-O-2021 6027-KZS |
Y5361144L |
A realização de transportes públicos utilizando para a condução do veículo os serviços de uma pessoa que requeira o certificado de motorista de terceiro país (não da UE), carecendo deste. 22.4.2021; 19.50.00; N-120; 615,5 |
Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.h) do ROTT |
Artigo 197.45 do ROTT |
2.001 euros |
PÓ-02740-O-2021 PÓ-6798-BP |
45665909F |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas do dia em curso e dos 28 dias anteriores, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 19.7.2021; 11.56.00; PÓ-510; 0,8 |
Artigo 197.40 do ROTT Artigo 140.35 da LOTT |
Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.g) do ROTT |
1.001 euros |
PÓ-02832-S-2021 3998-DSK |
35322895R |
A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos. 2.7.2021; 10.30.00 |
Artigo 140.34 da LOTT Artigo 197.39 do ROTT |
Artigo 143.1.g) da LOTT |
1.001 euros |
PÓ-02835-S-2021 3998-DSK |
35322895R |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas do dia em curso e dos 28 dias anteriores, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 2.7.2021; 10.30.00; r/ Doutor Corbal |
Artigo 197.40 do ROTT Artigo 140.35 da LOTT |
Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.g) do ROTT |
1.001 euros |
PÓ-02900-O-2021 1592-BBN |
79313073B |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 20.8.2021; 8.00.00; PÓ-531; 4,3 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |