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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Sexta-feira, 10 de junho de 2022 Páx. 34197

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

RESOLUÇÃO de 23 de maio de 2022 pela que se fazem públicas a declaração da aldeia modelo de Pedrosa (Riós-Ourense), a aprovação definitiva da sua guia de ordenação produtiva, a integração cautelar na aldeia modelo e a incorporação preventiva de determinadas parcelas ao Banco de Terras da Galiza.

Em cumprimento do disposto no artigo 47 ter 8 da Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras, na sua introdução e redacção dada pelo ponto dois do artigo 18 da Lei 7/2019, de 23 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, e em cumprimento do disposto no artigo 47 quater 3 da Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras, na sua introdução pelo número dois do artigo 14 da Lei 4/2021, de 28 de janeiro, de medidas fiscais e administrativas, fazem-se públicas a declaração da aldeia modelo de Pedrosa (Riós-Ourense), pelo Acordo de 21 de maio de 2021, do Conselho de Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader), CVE 2XD5DevTM1 verificable em https://sede.junta.gal/cve, a aprovação definitiva da sua guia de ordenação produtiva, a integração cautelar na aldeia modelo e a incorporação preventiva de determinadas parcelas ao Banco de Terras da Galiza, pela Resolução de 23 de maio de 2022, do Conselho de Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader), CVE BtkQri5q69E8 verificable em https://sede.junta.gal/cve .

Contra os citados acordo e resolução, que esgotam a via administrativa, poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposição, ante o Conselho de Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader), no prazo de um mês, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 6 e seguintes e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; em ambos os dois casos o prazo contará desde o dia seguinte ao da notificação da resolução ou acto administrativo. Não obstante, poder-se-á interpor qualquer outro recurso que se considere procedente.

Santiago de Compostela, 23 de maio de 2022

Inés Santé Riveira
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural