Mediante a Resolução de 6 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da Galiza número 75, de 20 de abril, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.
De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei e pelo artigo 17.4 do citado decreto,
RESOLVE:
Primeiro. Adjudicar-lhe o destino, no posto de trabalho que se indica, à pessoa funcionária de carreira que se relaciona no anexo desta resolução.
Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do citado Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para a toma de posse do largo adjudicado será de três dias hábeis contados a partir do seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Em caso que a pessoa adxudicataria obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis e computarase desde a data da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser, o caso, lhe fossem concedidos à pessoa interessada. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Terceiro. A chefatura do centro em que cause baixa a pessoa funcionária, assim como a daquele em que obtenha largo, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no número anterior, as diligências de demissão e tomada de posse, das cales lhes darão deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição perante o conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses, contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 1 de junho de 2022
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
ANEXO
Apelidos e nome: Rafael Bouzas Bello.
Nº de registro pessoal: ****716346 A2061.
Corpo ou escala: facultativo superior, escala de arquitectos.
Subgrupo: A1.
Posto de trabalho: subdirector/a geral de Construções e Equipamento.
Código: ED.201.00.004.15770.001.
Nível: 30.
Centro directivo: Secretaria-Geral Técnica.
Localidade: Santiago de Compostela.