Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Quinta-feira, 9 de junho de 2022 Páx. 33775

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 23 de maio de 2022 de aprovação definitiva da modificação pontual número 5 do Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Carballo no Catálogo do conjunto de hórreos.

A Câmara municipal de Carballo solicita a aprovação definitiva da modificação pontual referida, em virtude do artigo 60.16 em relação com o artigo 83.5 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG).

Analisada a documentação achegada pela câmara municipal e vista a proposta literal que eleva a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal de Carballo dispõe de Plano geral de ordenação autárquica aprovado definitivamente pela Ordem da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território do 4.2.2016 (DOG de 26 de fevereiro).

2. A Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu relatório o 24.2.2020 para os efeitos do trâmite de consultas previsto no artigo 60.4 da LSG.

3. A Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática decidiu não submeter esta modificação ao procedimento de avaliação ambiental estratégica ordinária, em Resolução do 27.3.2020 (DOG de 13 de abril).

4. Emitiram relatório em matéria de costas prévio à aprovação inicial a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo o 4.8.2020, e a Direcção-Geral da Costa e o Mar (Ministério para a Transição Ecológica e o Repto Demográfico) o 18.11.2020.

5. O chefe da Área de Urbanismo e o técnico jurídico de urbanismo autárquicos emitiram relatório técnico-jurídico prévio à aprovação inicial o 15.12.2020.

6. O Pleno da Câmara municipal de Carballo aprovou inicialmente a modificação pontual o 28.12.2020. Foi submetida a informação pública pelo prazo de dois meses (Ele Ideal Gallego do 26.1.2021 e Diário Oficial da Galiza do 26.2.2021) e apresentaram-se cinco alegações, segundo o certificado do secretário geral autárquico do 20.9.2021 incluído no expediente.

7. Consta a emissão dos seguintes relatórios estatais:

• Direcção-Geral de Telecomunicações e Ordenação dos Serviços de Comunicação Audiovisual do 2.3.2021, favorável.

• Subdelegação do Governo na Corunha (Área de Fomento) do 26.4.2021.

• Direcção-Geral de Política Energética e Minas do 18.5.2021.

1. Consta a emissão dos seguintes relatórios autonómicos preceptivos:

• Direcção-Geral de Emergências e Interior do 25.2.2021.

• Águas da Galiza do 21.5.2021.

• Direcção-Geral de Património Cultural do 27.5.2021.

• Instituto de Estudos do Território do 28.5.2021.

1. Deu-se audiência às câmaras municipais limítrofes da Laracha, Cerceda, Coristanco, Malpica de Bergantiños, Ponteceso e Tordoia, e respondeu unicamente a Câmara municipal de Tordoia.

2. O chefe da Área de Urbanismo e o técnico jurídico de urbanismo emitiram relatório técnico-jurídico prévio à aprovação provisória o 11.10.2021.

3. A Câmara municipal Plena de Carballo aprovou provisionalmente a modificação pontual o 25.10.2021.

4. A Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu relatório em matéria de costas prévio à aprovação definitiva com data do 16.2.2022, favorável.

5. A Direcção-Geral da Costa e do Mar (Ministério para a Transição Ecológica e o Repto Demográfico) emitiu relatório extemporáneo o 25.2.2021. O chefe da Área de Urbanismo autárquico assinou uma contestação a este informe o 4.3.2022.

II. Objecto e descrição da modificação.

1. A modificação pontual tem por objecto elaborar um novo catálogo de protecção de hórreos que substitua os documentos homólogos existentes no PXOM. Nomeadamente, a modificação pretende identificar os hórreos realmente existentes, pois argumenta-se que alguns elementos considerados como tais não o som, tratando de outras construções menores auxiliares das habitações; estabelecer as correspondentes fichas de catálogo da totalidade dos hórreos que se justifiquem como elementos do património cultural da Galiza, incluindo nestas as correspondentes fotografias, tipoloxía, estado de conservação, âmbito de protecção, determinações das actuações sobre estes etc., seguindo o disposto no artigo 81.3 da LSG; descatalogar as edificações incorrectamente consideradas como hórreos e aqueles hórreos que não respondem aos critérios fixados na legislação vigente para serem considerados elementos do património cultural da Galiza; elaborar uma planimetría que defina adequadamente os contornos de protecção dos hórreos catalogado, e modificar os artigos 127, 130 e 135 do PXOM para ajustar à Lei de património cultural da Galiza, estabelecendo um regime de actuações específico e ajustado aos hórreos.

2. Ademais, a modificação adapta graficamente a série completa de planos de ordenação do PXOM às normas técnicas de planeamento sobre cartografía da base topográfica da Galiza 2016, sem se limitar a aqueles que se vêem alterados em relação com o catálogo de hórreos. Também integra a parte gráfica das modificações pontuais número 1, 2, 4 e 6 do PXOM que se encontram aprovadas definitivamente.

3. O catálogo actual do PXOM inclui um tomo consistente em 82 planos nos cales se situam a totalidade dos hórreos localizados no termo autárquico (2.109) com uma numeração correlativa, sem existir fichas individuais nem aparecer na planimetría a classificação do solo nem os contornos de protecção. Noutro tomo deste catálogo apresentam-se fichas de unicamente 112 hórreos, que aparecem como bens de interesse cultural, inventariados ou catalogado.

III. Análise e considerações.

Depois de analisar a documentação recebida, em relação com a normativa que resulta de aplicação, não se encontram objecções a esta.

A competência para resolver a aprovação definitiva do planeamento geral corresponde à conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação, de conformidade com o disposto nos artigos 60.16, 61.1, 83.5 da LSG e no artigo 146.1 e 200.5 do RLSG, em relação com o Decreto 42/2019, de 28 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia.

IV. Resolução.

Em consequência, e visto o que antecede,

RESOLVO:

1. Outorgar a aprovação definitiva à modificação pontual número 5 do Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Carballo no Catálogo do conjunto de hórreos.

2. De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 212.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício a MP no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

3. De conformidade com o disposto pelos artigos 82 e 88.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, a Câmara municipal deverá publicar no BOP a normativa e ordenanças da modificação aprovada definitivamente, uma vez inscrita no Registro de Planeamento Urbanístico.

4. Notifique-se esta ordem à Câmara municipal.

5. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 23 de maio de 2022

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação