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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Terça-feira, 7 de junho de 2022 Páx. 33454

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Veiga

ANÚNCIO de correcção de erros da oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário.

Mediante a Resolução da Câmara municipal, de 20 de maio de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário, conforme as previsões da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, anúncio publicado no DOG nº 102, de 30 de maio de 2022. Advertidos erros na dita resolução, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário consonte a Resolução da Câmara municipal, de 27 de maio de 2022, seguinte:

A) Disposição adicional sexta da Lei 20/2021:

Grupo de classificação-Denominação-Situação actual-Sistema de acesso-Vacantes.

III-Administrativo-Ocupada Concurso-1.

IV-Auxiliar administrativo-Ocupada Concurso-1.

I-Agente de emprego e desenvolvimento local-Ocupada-Concurso-1.

I-Educadora de família-Ocupada Concurso-1.

V-Limpadora-Ocupada Concurso-3.

IV-Motorista-Encarregado serviços múltiplos-Ocupada-Concurso-1.

IV-Motorista-Operário tractorista florestal-Ocupada Concurso-1.

IV-Motorista-Operário serviços múltiplos- Ocupada-Concurso-1.

IV-Auxiliar SAF-Ocupadas Concurso-4.

III-Mestre música-Ocupadas a tempo parcial- Concurso-2.

II-Trabalhador/a social-Ocupada Concurso-1.

Publica-se em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente o recurso potestativo de reposição ante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou o recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso potestativo de reposição, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que considere mais conveniente ao seu direito.

A Veiga, 31 de maio de 2022

Juan Anta Rodríguez
Presidente da Câmara