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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Terça-feira, 7 de junho de 2022 Páx. 33457

VI. Anúncios

b) Administração local

Conselho Autárquico de Desportos de Ourense

ANÚNCIO de aprovação da oferta de emprego público extraordinária para a estabilização do pessoal temporário.

Em cumprimento do estabelecido no artigo 2.2 da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, faz-se público que mediante a Resolução da Presidência do Conselho Autárquico de Desportos de Ourense se aprovou a oferta de emprego público, extraordinária para a estabilização de pessoal temporário, ao amparo do estabelecido na Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, publicada no Boletim Oficial da província de Ourense núm. 123, de 31 de maio de 2022, nos seguintes termos:

1º) Aprovar a oferta de emprego público extraordinária para a estabilização de pessoal temporário do Conselho Autárquico de Desportos, ao amparo do estabelecido na Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, com o seguinte conteúdo:

I. Vagas incluídas na oferta de emprego público extraordinária de estabilização de pessoal temporário:

A) Vagas ocupadas por pessoal funcionário interino com anterioridade ao 1 de janeiro de 2016.

3 Conserxes de instalações desportivas do Conselho Autárquico de Desportos. Escala de Administração especial, subescala de serviços especiais, classe vagas de cometidos especiais. Categoria: conserxe de instalações desportivas do CMD. Agrupamentos profissionais sem requisito de título. Pessoal funcionário.

B) Vagas ou dotações ocupadas antes de 1 de janeiro de 2016 por pessoal laboral indefinido não fixo declarado por sentença:

1 Monitor desportivo do Conselho Autárquico de Desportos. Escala de Administração especial, subescala de serviços especiais, classe vagas de cometidos especiais. Categoria: monitor desportivo do Conselho Autárquico de Desportos. Subgrupo C1. Pessoal laboral fixo.

II. Processo selectivo: o processo selectivo para a cobertura das vagas incluídas nesta oferta de emprego público será, em todos os casos, o de concurso, ao amparo do estabelecido na disposição adicional sexta da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público.

As bases reguladoras do processo selectivo serão objecto de negociação através da Mesa Geral de Negociação. Em todo o caso, os méritos objecto de valoração no concurso deverão ter relação com as funções que correspondam às vagas convocadas no Conselho Autárquico de Desportos.

2º) Ordenar a publicação deste acordo no tabuleiro de anúncios da sede electrónica do Conselho Autárquico de Desportos, no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza, fazendo constar que contra este as pessoas interessadas poderão interpor recurso de reposição, no prazo de um mês, ou bem acudir directamente à via judicial interpondo recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses. Os prazos indicados contar-se-ão de data a data a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza. Sem prejuízo do anterior, as pessoas interessadas poderão interpor qualquer outro recurso ou acção judicial ou administrativa que considerem oportuna.

3º) Notifique-se-lhes aos interessados com a indicação de recursos assinalada no ponto anterior.

Ourense, 1 de junho de 2022

José Mario Guede Fernández
Presidente do Conselho Autárquico de Desportos de Ourense