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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Segunda-feira, 6 de junho de 2022 Páx. 33163

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 12 de maio de 2022 pela que se autoriza a transmissão mortis causa da concessão administrativa e da batea Bruma VI.

– Antecedentes:

1. Mediante escrito de 21 de abril de 2022, Ramón Formoso Vidal solicita autorização para transmissão mortis causa da concessão administrativa e da batea Bruma VI.

2. O solicitante apresenta a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimento.

– Considerações legais e técnicas:

1. A competência para ditar esta resolução corresponde à conselheira do Mar, de conformidade com o disposto na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza. Em virtude da Ordem de 21 de fevereiro de 2022, de delegação de competências, delegar esta competência nas pessoas titulares das chefatura territoriais da Conselharia do Mar.

2. A Lei 2/2006, do 14 junho, de direito civil da Galiza, no seu artigo 209 e seguintes, regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa, e com a forma de pactos de apartación ou pactos de melhora.

3. O expediente tramitou-se de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, com as especialidades previstas na Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca marítima da Galiza, e no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Em virtude do exposto, resolvo:

Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de Ramón Formoso Vidal (***9443**), da concessão administrativa e da batea que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Bruma VI.

Situação:

Cuadrícula nº: 4.

Polígono: B.

Distrito: Muros (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título administrativo habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 11.3.1964.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: José Antonio Formoso Moledo (***4062**) e Carmen Vidal Fernández (***1875**).

Novo titular: Ramón Formoso Vidal (***9443**).

O novo titular da concessão administrativa fica subrogado nos direitos e obrigações dos anteriores desde o momento da publicação no DOG desta resolução.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 12 de maio de 2022

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
María José Cancelo Baquero
Chefa territorial da Corunha