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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Segunda-feira, 6 de junho de 2022 Páx. 33158

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 11 de maio de 2022 pela que se autoriza a transmissão mortis causa mediante pacto de melhora da concessão administrativa e da batea Cuco.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Cuco e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante escrito de 27 de abril de 2022, Ángel José Fajardo Hermo solicitou autorização para a transmissão mortis causa mediante pacto de melhora da concessão administrativa e da batea Cuco.

Segundo. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a tramitação.

b) Considerações legais e técnicas.

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro, e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza.

Segunda. A Lei 2/2006, do 14 junho, do direito civil da Galiza (DOG núm. 124, de 29 de junho), nos seus artigos 209 e seguintes, regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa, e com a forma de pactos de apartación ou pactos de melhora.

Terceira. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa mediante pacto de melhora a favor de Alicia Fajardo Fernández (***3552**), da concessão administrativa e do estabelecimento que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Cuco.

Situação:

Cuadrícula nº: 21.

Polígono: E.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 10.1.1968.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actual titular: Ángel José Fajardo Hermo (***4150**).

Nova titular: Alicia Fajardo Fernández (***3552**).

Baixo as seguintes condições:

A nova titular da concessão, fica subrogada nos direitos e nas obrigações do anterior e, especialmente, subrógase em todas as obrigações contraídas pelo transmitente em relação com a ajuda tramitada, concedida e percebido mediante o expediente PE205J 2021/137-1, em conceito de subvenções para compensar os acuicultores que tiveram perdas de produção como consequência do gromo de COVID-19 co-financiado pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP) com um custo de 6.685,53 €. Além disso, a nova titular compromete-se a não efectuar nenhuma modificação fundamental das estabelecidas no artigo 71 do Regulamento UE 1303/2013.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a Conselharia do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 11 de maio de 2022

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
María José Cancelo Baquero
Chefa territorial da Corunha