Mediante Decreto de Câmara municipal desta câmara municipal nº 79/2022, de 26 de maio, aprovou-se a oferta de emprego público extraordinária da Câmara municipal de Fornelos de Montes para a estabilização do emprego temporário, conforme as previsões da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, com o seguinte detalhe:
a) Vagas que cumprem os requisitos do artigo 2 da Lei 20/2021:
Pessoal laboral fixo:
Denominação |
Grupo |
Número de vagas |
Jornada |
Auxiliar administrativo serviços sociais |
7 |
1 |
Jornada parcial |
Auxiliar de ajuda no fogar |
10 |
2 |
Jornada completa |
b) Vagas que cumprem os requisitos da disposição adicional 6ª da Lei 20/2021:
Pessoal laboral fixo:
Denominação |
Grupo |
Número de vagas |
Jornada |
Agente de emprego e desenvolvimento local |
2 |
1 |
Jornada completa |
Auxiliar de ajuda no fogar |
10 |
3 |
Jornada completa |
Publica-se em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e o artigo 70.2 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor alternativamente ou recurso de reposição potestativo ante o mesmo órgão que o ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso potestativo de reposição não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.
Fornelos de Montes, 26 de maio de 2022
Emiliano Lage Rodríguez
Presidente da Câmara