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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Sexta-feira, 3 de junho de 2022 Páx. 32633

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 19 de maio de 2022 pela que se dá publicidade à relação de pessoas beneficiárias e montantes das ajudas de agroambiente e clima (submedida 10.1) e de agricultura ecológica (submedidas 11.1 e 11.2) co-financiado ao 75 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se põem à disposição as resoluções das solicitudes reguladas ao amparo da Ordem de 15 de janeiro de 2021.

Mediante a Ordem de 15 de janeiro de 2021 (DOG núm. 19, de 29 de janeiro) a Conselharia do Meio Rural regulou a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e as ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo.

O artigo 27 da citada Ordem dispõe que as resoluções poderão ser notificadas de acordo com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. De conformidade com o estabelecido no dito artigo, a notificação realizará mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza.

Por outra parte, de conformidade com o artigo 7.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 7/2014, de 16 de janeiro, pelo que se aprovaram os estatutos do organismo autónomo Fundo Galego de Garantia Agrária (em diante, Fogga), atribuiu à Direcção do Fogga a potestade de resolver os procedimentos de concessão de ajudas que se tramitem no âmbito das suas competências.

De acordo com o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Fazer pública na web do Fogga a relação de pessoas beneficiárias e montantes das ajudas de agroambiente e clima (submedida 10.1) e de agricultura ecológica (submedidas 11.1 e 11.2) ao amparo da Ordem de 15 de janeiro de 2021.

As pessoas interessadas podem aceder à dita web na seguinte ligazón:

https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/beneficiário_de ajudas_pac/campana-2021

Estas ajudas são co-financiado ao 75 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader).

Segundo. Pôr à disposição das pessoas interessadas as resoluções completas das solicitudes indicadas no apartado primeiro mediante a aplicação para telemóveis «Sga@pp» disponível em Google Play ou em App Store, e no «Portal de ajudas PAC» através da seguinte ligazón:

https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/portal_de ajudas_pac

Neste portal, cada pessoa interessada poderá aceder ao contido da sua resolução individualizada mediante certificado digital ou DNI-e (DNI electrónico) ou emprego da Chave365. A informação sobre a forma de alta da Chave365 encontra na ligazón que se indica a seguir:

https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365

Terceiro. Contra as citadas resoluções, que não põem fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o presidente do Fogga no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O prazo de interposição concluirá o mesmo dia desta publicação no mês de vencimento, de conformidade com o artigo 30.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 19 de maio de 2022

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária