BDNS (Identif.): 628777.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
As pessoas beneficiárias das bolsas serão pessoas intituladas universitárias e com vizinhança administrativa na Galiza.
Segundo. Objecto
Estas bases têm por objecto regular a convocação de seis bolsas para a formação de pessoas experto em cooperação internacional para o desenvolvimento.
Os destinos das bolsas serão em Santiago de Compostela, na sede da Direcção-Geral de Relações Exteriores e com a União Europeia ou, fora desta, nas unidades de cooperação no exterior (UCE) da Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento.
As bolsas reguladas nesta ordem conceder-se-ão em regime de concorrência competitiva e baixo os princípios de publicidade, objectividade, transparência, igualdade, não-discriminação, eficácia e eficiência.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 11 de maio de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das bolsas de formação de pessoas experto em cooperação internacional para o desenvolvimento e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento PR 809A).
Quarto. Montante
Para a concessão destas bolsas destina-se um crédito de 108.472,88 €, que se distribuirá do seguinte modo: 33.162,22 € para o ano 2022 e 75.304,66 € para o ano 2023.
O montante da bolsa será de 1.350,00 € brutos mensais, em caso que o destino seja no exterior, e 1.100,00 € brutos mensais, em caso que o destino seja na sede da direcção geral, que se farão efectivos pelo montante líquido trás realizar a retenção fiscal e da quota operária que corresponda, na conta bancária que assinale a pessoa beneficiária da bolsa. Os meses serão considerados em todos os casos de 30 dias.
As pessoas bolseiras destinadas no exterior receberão, em conceito de aboação das despesas de viagem, primeiro estabelecimento, vistos, vacinação, seguros, deslocamentos internos ou quaisquer outro necessário no desenvolvimento da bolsa, uma quantia máxima de 2.200,00 € para cada um dos destinos propostos, que lhes será abonada com anterioridade à primeira mensualidade da bolsa, no ano 2022. Por outra parte, as pessoas bolseiras destinadas no exterior receberão, em conceito de aboação das despesas de viagem por deslocamentos internos para visitar projectos financiados pela Cooperação Galega, uma quantia máxima de 800,00 € para cada um dos destinos propostos. Esta quantidade será abonada ao início do ano 2023 com a primeira mensualidade deste exercício.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 11 de maio de 2022
Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo