Mediante a Resolução do presidente da Mancomunidade, de 23 de maio de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário, que cumpre as previsões do artigo 2 da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, correspondentes às vagas que a seguir se indicam:
Posto |
Número de postos |
Processo selectivo |
Directora |
1 |
Concurso |
Auxiliares de clínica |
6 |
Concurso |
Operário manutenção |
1 |
Concurso |
Limpadoras |
4 |
Concurso |
Auxiliares de cocinha |
3 |
Concurso |
Educadora social |
1 |
Concurso-oposição |
Fisioterapeuta |
1 (tempo parcial) |
Concurso |
Due |
1 |
Concurso |
Xerocultoras cuidadoras |
5 |
Concurso |
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário da Mancomunidade das Terras do Navea-Bibei, no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente o recurso de reposição potestativo ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produzisse a sua desestimação por silêncio.
Tudo isto sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que pudesse julgar mais conveniente ao seu direito.
A Pobra de Trives, 24 de maio de 2022
Miguel Sierra Fernández
Presidente da Mancomunidade das Terras do Navea-Bibei