Mediante Resolução do Vereador de Pessoal, de 23 de maio de 2022, por delegação de competências, Decreto da Câmara municipal de 19 de outubro de 2020, aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário, que cumpre as previsões do artigo 2 da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, correspondentes às vagas que a seguir se indicam:
Posto |
Vaga |
Observ. |
Processo selectivo |
Auxiliar administrativo |
1 |
T. completo |
Concurso |
Assistente social |
1 |
T. completo |
Concurso |
Psicóloga do CIM |
1 |
T. completo |
Concurso |
Professor/a de música |
1 |
T. completo |
Concurso |
Auxiliar de serviço de turismo e apoio o resto de serviços |
2 |
T. completo |
Concurso |
Auxiliar de turismo |
1 |
T. completo |
Concurso |
Monitor desportivo e actividades recreativas e manutenção do CEIP |
1 |
T. completo |
Concurso |
Limpeza viária e outros serviços |
1 |
T. completo |
Concurso |
Limpeza de edifícios autárquicos |
4 |
T. completo |
Concurso |
Operador de maquinaria e outros |
1 |
T. completo |
Concurso |
Informador/a juvenil e outros |
1 |
T. completo |
Concurso |
Auxiliar SAD |
7 |
T. completo |
Concurso |
Técnico de Apoio a Secretaria e Admón. Electrónica |
1 |
T. completo |
Concurso |
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal da Pobra de Trives, no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente recurso de reposição potestativo ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produzisse a sua desestimação por silêncio.
Tudo isto sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que pudesse estimar mais conveniente ao seu direito.
A Pobra de Trives, 24 de maio de 2022
O presidente da Câmara
P.D.
Rubén Alfonso Armenteros Rodríguez
Vereador de Pessoal