Por Resolução desta Câmara municipal, de 24 de maio de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público extraordinária correspondente ao ano 2022 para a estabilização do emprego temporário, prevista no artigo 2 de Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público que cumprem os requisitos marcados no artigo 2.1 e a disposição adicional sexta da citada normativa para as vagas que a seguir se dizem:
– Pessoal funcionário:
Posto: administrativo/a, grupo c1, dotação 1 posto, escala administração geral, subescala administrativa.
– Pessoal laboral:
Posto: advogado/a director/a CIM, grupo I, dotação 1.
Posto: psicólogo/a CIM (37,33 % jornada laboral), grupo I, dotação 1.
Posto: operário/a de saneamento de águas, grupo V, dotação 1.
Posto: operário/a de serviços, grupo V, dotação 2.
Posto: operário/a motorista, grupo V, dotação 1.
Posto: dinamizador/a cultural centro arqueológico (50 % jornada), grupo II, dotação 1.
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e o artigo 70 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, do texto refundido do Estatuto básico do empregado público, faz-se público para geral conhecimento.
Ponte Caldelas, 24 de maio de 2022
Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara