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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Terça-feira, 31 de maio de 2022 Páx. 31894

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 12 de maio de 2022 pelo que se notifica a resolução do expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/83/2016-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 5 de abril de 2022, resolução em que se declara que as obras consistentes na instalação de um mesado com grella, na execução de uma construção de planta baixa dividida em dois quartos e na instalação de uma carpa reforçada com elementos de madeira, que conformam um conjunto com as características próprias de um uso de lazer, ou de esparexemento, ainda que seja ocasional ou de fim-de-semana, asimilable ao uso residencial e sem vinculação a uma exploração agrícola ou ganadeira, levadas a cabo no lugar de Regueira, no termo autárquico de Foz, província de Lugo, não são legalizables por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico.

Ao não poder realizar a notificação pessoal daquela resolução à pessoa interessada com documento nacional de identidade 33837569S e a María Luz González García, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica às pessoas interessadas a dita resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica as pessoas interessadas que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas podem interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito de apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso administrativa.

Para que conste, e lhes sirva de notificação às citadas pessoas interessadas em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas , expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 12 de maio de 2022

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística