Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domiclio social: avenida América do Norte, 38, 28028 Madrid.
Denominação: requamento LMT GON815 no Cruzeiro.
Situação: Baiona.
Características técnicas:
LMT aérea a 20 kV, com motorista LA-56, de 47 metros de comprimento, com origem no apoio existente 9Q3VLWLG//18-5 na LMT GON815 e final no centro de transformação Cruzeiro Baíña.
LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1, de 431 metros de comprimento, com origem no apoio existente 9Q0PU6XE//16 e final no apoio existente 9Q3VLWLG//18-5.
A instalação está situada no Cruzeiro, Baíña, Baiona.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, DOG núm. 203, de 25 de outubro, esta chefatura territorial resolve:
Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e as condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 6 de maio de 2022
Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra