Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Segunda-feira, 30 de maio de 2022 Páx. 31739

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 11 de maio de 2022 pelo que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 30 de outubro de 2015 ditada no expediente de reposição da legalidade PÕE/174/2014-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 15 de março de 2022, resolução pela que se desestimar o recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 30 de outubro de 2015, ditada no expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/174/2014-RP1, ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, confirmando em consequência a resolução impugnada.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução à pessoa titular do documento nacional de identidade número 36175284X, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à pessoa interessada a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à pessoa interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que é definitiva em via administrativa, a pessoa interessada pode interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 11 de maio de 2022

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística