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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Segunda-feira, 30 de maio de 2022 Páx. 31585

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 13 de maio de 2022 pela que se modifica parcialmente a Ordem de 16 de abril de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para as acções formativas do Plano formativo para o emprego (pessoas trabalhadoras desempregadas) da Comunidade Autónoma da Galiza para o período 2021-2023, e se realiza a sua segunda convocação para os exercícios 2022 e 2023 (código de procedimento TR301K).

BDNS (Identif.): 628859.

De conformidade com o previsto na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Objecto e âmbito de aplicação

Esta ordem tem por objecto proceder, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, à modificação parcial da Ordem de 16 de abril de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para as acções formativas do Plano formativo para o emprego (pessoas trabalhadoras desempregadas) da Comunidade Autónoma da Galiza para o período 2021-2023, e a segunda convocação de subvenções para o financiamento das acções formativas do Plano formativo para o emprego (pessoas trabalhadoras desempregadas) da Comunidade Autónoma da Galiza para os exercícios 2022 e 2023 (código de procedimento TR301K).

Segundo. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das subvenções a que se refere esta ordem as entidades que, na data de entrada em vigor da segunda convocação, sejam titulares de centros ou entidades de formação acreditados e/ou inscritos para darem formação profissional para o emprego no âmbito laboral da Comunidade Autónoma da Galiza naquelas especialidades formativas conducentes à obtenção de certificados de profissionalismo ou naquelas competências chave para as que solicitem subvenção, já seja na modalidade pressencial, de teleformación ou mista.

As entidades deverão dispor, no âmbito territorial da Galiza, das instalações devidamente acreditadas e/ou inscritas que permitam dar as acções formativas solicitadas.

Além disso, os centros pressencial vinculados a entidades acreditadas e/ou inscritas para dar especialidades formativas na modalidade de teleformación deverão estar homologados na correspondente especialidade na data de entrada em vigor da convocação e localizados na Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. Acções formativas

As acções formativas estarão constituídas pelas especialidades formativas do Catálogo de especialidades formativas, no marco do Sistema de formação profissional para o emprego no âmbito laboral, relacionadas no anexo II da ordem pela que se realiza a segunda convocação, e pelos módulos transversais e complementares recolhidos no artigo 36 da Ordem de bases reguladoras de 16 de abril de 2021.

Quarto. Financiamento da segunda convocação

Às subvenções objecto desta segunda convocação destina-se um crédito com um custo total de 49.766.589,00 €, distribuído em duas anualidades, que se imputarão às aplicações orçamentais seguintes, com o código de projecto 2021 00149:

Aplicação orçamental

Anualidade 2022

Anualidade 2023

Montante total

11.05.323A.460.1

1.787.154 €

2.660.690 €

4.447.844 €

11.05.323A.471.0

15.132.337 €

14.920.350 €

30.052.687 €

11.05.323A.481.0

7.313.920 €

7.952.138 €

15.266.058 €

Total

24.233.411 €

25.533.178 €

49.766.589 €

Em cada uma das províncias galegas o compartimento dos ditos montantes por aplicação orçamental e anualidade realizar-se-á em atenção às seguintes percentagens:

Província

Percentagem

A Corunha

33 %

Lugo

17 %

Ourense

17 %

Pontevedra

33 %

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Forma e lugar de apresentação das solicitudes e documentação complementar

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario electrónico normalizado disponível na aplicação SIFO, acessível através da sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal ou no endereço directo https://emprego.junta.és/sifo-solicitudes

Sétimo. Execução da primeira convocação

As acções formativas correspondentes à segunda convocação não poderão começar antes de 1 de setembro de 2022, pelo que não se admitirá nenhuma solicitude em que se consignem datas anteriores.

A data limite para o remate das acções formativas que se desenvolvam exclusivamente durante a anualidade 2022 será o 20 de dezembro de 2022.

Para cursos que se desenvolvam durante as anualidades 2022 e 2023 ou exclusivamente durante a anualidade 2023, a data limite para o remate das acções formativas será o 30 de setembro de 2023.

Em qualquer caso, o início das acções formativas requererá a validação prévia, através da aplicação informática SIFO, do cumprimento de requisitos e condições, por parte de pessoal técnico da unidade administrativa competente.

Santiago de Compostela, 13 de maio de 2022

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade