Antecedentes:
Por Resolução do director da Agência Galega de Infra-estruturas de 13 de maio de 2022 aprovou-se provisionalmente o projecto de construção da senda na AC-131 entre Peteiro e O Banho (Mugardos), de chave AC/21/088.06, na câmara municipal de Mugardos (A Corunha).
A Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, determina no seu artigo 6.2, que os espaços destinados a sendas para peões ou para a circulação de ciclistas tenham a consideração de elementos funcional da estrada. Tendo em conta este preceito, a Xunta de Galicia elaborou a Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza, entre cujos objectivos está o fomento dos sistemas de transporte alternativos aos motorizados, que permitam minimizar as repercussões sobre o ambiente e os seus impactos sociais e económicos. Os benefícios esperados com esta iniciativa são, entre outros, a melhora da mobilidade, a melhora da qualidade do ar, da saúde, da igualdade e bem-estar da economia, do património e do urbanismo.
A actuação prevista no projecto compreende a construção de uma senda peonil na margem da estrada AC-131, no troço compreendido entre Peteiro e O Banho (pontos quilométricos aproximados 0+420 ao 1+000), que permita unir os troços de passeio actualmente existentes e dotar a estrada de um itinerario contínuo para peões e ciclistas (não desportivos).
Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
RESOLVO:
Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e no artigo 50 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submete ao trâmite de informação pública durante um período de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.
Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento de expropiação forzosa, submete-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.
Terceiro. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha) e na Casa da Câmara municipal de Mugardos (avenida da Galiza, 45, 15620 Mugardos, A Corunha).
Além disso, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, (https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/transparência/procedimentos-informacion-publica estudos-projectos), está à disposição dos interessados o documento completo do projecto de construção.
Santiago de Compostela, 13 de maio de 2022
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas