Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Segunda-feira, 30 de maio de 2022 Páx. 31616

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 13 de maio de 2022 pela que se modifica a Ordem de 22 de abril de 2020 de delegação de competências em órgãos centrais e periféricos desta conselharia e do Serviço Galego de Saúde e na Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde.

Em virtude dos decretos 136/2019 e 137/2019, de 10 de outubro, estabeleceu-se a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde, respectivamente.

Mediante a Ordem de 22 de abril de 2020 estabeleceram-se as delegações de competências em órgãos centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde e na Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, modificada pela Ordem de 25 de maio de 2020.

A presente ordem tem por finalidade realizar uma modificação pontual nas competências delegar na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, com o objecto de atribuir-lhe também as ferramentas contratual que precisa para o desenvolvimento das competências materiais que lhe são próprias, o que implica a realização do correspondente ajuste nas delegações realizadas tanto a favor da própria Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade como da pessoa titular da Direcção-Geral de Recursos Económicos do Serviço Galego de Saúde.

Assim, é preciso atribuir à pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade as faculdades e actuações que, como órgão de contratação, lhe correspondem à pessoa titular da Conselharia de Sanidade, para o exercício pleno das funções que lhe correspondem à Secretaria-Geral Técnica nas matérias próprias da sua competência.

Para tal efeito, o artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e o artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, regulam o mecanismo da delegação competencial admitindo que o exercício das competências cuja titularidade corresponda a órgãos da Administração autonómica possa ser delegar noutros órgãos da mesma Administração, cumprindo com os requisitos de publicação que o citado artigo 6 estabelece.

Porquanto antecede, em virtude das faculdades que me confiren os artigos 38, 43.3 e 44 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência; o artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza; o artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público; os decretos 136 e 137/2019, de 10 de outubro, pelos que se estabelecem as estruturas orgânicas da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde, respectivamente, e demais disposições de geral aplicação,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 22 de abril de 2020 de delegação de competências em órgãos centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde e na Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde

Um. Modifica-se o artigo 1 da Ordem de 22 de abril de 2020, que fica redigido como segue:

«Artigo 1. Delegações na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade

Delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica as seguintes competências:

a) O gabinete e resolução dos expedientes de índole administrativa que lhe estejam atribuídos à pessoa titular da Conselharia.

b) As faculdades que como órgão de contratação lhe correspondem à pessoa titular da Conselharia, para o exercício das funções e competências atribuídas à Secretaria-Geral Técnica, excepto quando se trate de contratos menores de obras, serviços ou subministração licitados pelas chefatura territoriais. Ficam exceptuados desta delegação os expedientes competência da Direcção-Geral de Saúde Pública e da Direcção-Geral de Planeamento e Reforma Sanitária.

c) Em relação com a delegação prevista no parágrafo precedente, a autorização e disposição das despesas, até o limite dos créditos autorizados e não reservados à aprovação do Conselho da Xunta da Galiza, o reconhecimento das obrigações de despesa e propostas de pagamento dos diferentes capítulos do orçamento, assim como propor e aprovar as modificações orçamentais que correspondam.

d) A execução dos acordos de carácter geral do Conselho de Direcção da Conselharia.

e) A disposição de todo quanto atinge ao regime interno da Conselharia, excepto o reservado legalmente à competência exclusiva da pessoa titular da Conselharia ou que esteja atribuído expressamente a outros órgãos.

f) As que derivam do exercício do protectorado das fundações de interesse galego adscritas à Conselharia.

g) O exercício das que em matéria de pessoal lhe correspondem à pessoa titular da Conselharia segundo o estabelecido na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, no âmbito da Conselharia e dos serviços centrais do Serviço Galego de Saúde, excepto a provisão de postos de trabalho classificados como de livre designação, a nomeação de pessoal eventual e os que correspondam a outros órgãos.

Em particular, delegar as seguintes funções:

1ª. A resolução dos recursos administrativos interpostos contra actos e resoluções das pessoas titulares dos órgãos da Conselharia, salvo as ditadas em expedientes sancionadores não disciplinarios, a suspensão dos actos impugnados em via administrativa, assim como a resolução das reclamações em matéria de responsabilidade patrimonial e os procedimentos de revisão de ofício que lhe correspondam à pessoa titular da Conselharia, nos casos em que não estejam expressamente delegados noutros órgãos, e sempre que não ditasse o acto objecto do recurso ou reclamação.

2ª. As que em matéria de pessoal lhe correspondem à pessoa titular da Conselharia a respeito do pessoal funcionário e laboral da Conselharia de Sanidade e do adscrito aos serviços centrais do Serviço Galego de Saúde, incluindo nestes casos o pessoal regulado na Lei 17/1989, de 23 de outubro, de criação de escalas do pessoal sanitário ao serviço da Comunidade Autónoma.

3ª. As autorizações:

Um. Das comissões de serviço com direito à indemnização prevista no artigo 4 do Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza, das pessoas titulares das chefatura territoriais e do pessoal dependente da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia.

Dois. As relativas a assistência a cursos e actividades de formação e/ou aperfeiçoamento, e as férias anuais, permissões e licenças do pessoal baixo a sua dependência dos serviços centrais da Conselharia e das pessoas titulares das chefatura territoriais da Conselharia.

g) O exercício das tarefas de responsável por tratamento, nos termos definidos na legislação em matéria de protecção de dados das pessoas físicas. Estas tarefas aplicar-se-ão a todos aqueles tratamentos que contenham dados de carácter pessoal dentro do Sistema público de saúde da Galiza».

Dois. Modifica-se a letra b) do parágrafo 1 do artigo 6 da Ordem de 22 de abril de 2020, relativo às competências delegar em matéria de contratação a favor da pessoa titular da Direcção-Geral de Recursos Económicos do Serviço Galego de Saúde:

«b) As que lhe correspondam como órgão de contratação ao Serviço Galego de Saúde e à Conselharia de Sanidade, excepto no previsto no parágrafo b) do artigo 1 a respeito da pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica, incluída a tramitação de expedientes de contratação centralizados ou que afectem a uma pluralidade de áreas sanitárias ou centros de despesa, sem prejuízo do disposto nesta ordem sobre contratos menores».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de maio de 2022

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade